Desde a última segunda-feira, 10, está em vigor a Portaria nº 02 da Secretaria Municipal de Saúde, que prevê multas pelo descumprimento de normas como a não utilização de máscaras em espaços públicos, abertos ou fechados, aglomerações de pessoas, realização de festas e confraternizações particulares com pessoas que não vivam sob o mesmo teto, além de outras situações.
Para dar maior visibilidade no que tange às restrições, Agentes Comunitárias de Saúde (ACS) estão em locais estratégicos da cidade como bancos, supermercados e outros lugares de grande circulação de pessoas, orientando a população quanto à importância do uso de máscara, distanciamento social e higienização das mãos. Também distribuem máscara, se necessário, e medem a temperatura da pessoa. Caso esteja acima do limite, é encaminhado ao Centro de Atendimento Especializado COVID-19.
Mais de 280 casos confirmados
Até o dia 13, Mafra contabilizava 289 casos confirmados de Covid-19 e três óbitos. “Não queremos mais óbitos. A população deve procurar precocemente atendimento para tirar dúvidas. Estamos também realizando coletas precoces na unidade especializada. E quanto mais coletamos, mais casos aparecem”, advertiu a secretária da saúde, Jaqueline Fátima Previatti Veiga.
No total, em Mafra, foram realizados 3317 exames, entre laboratoriais e rápidos, e mais de 3972 consultas à sala de informações. Vale destacar que do total de casos confirmados, 210 já se recuperaram da doença.
Colaboração X Multa
Barrar a disseminação do coronavírus é uma medida que toda população deve seguir adotando os meios não farmacológicos como uso de máscaras, higienização das nãos com álcool gel 70% ou lavagem com água e sabão, manter o distanciamento social de no mínimo 1,5m e evitar aglomerações. De acordo com a Portaria nº 02, o não cumprimento destas e de outras medidas é considerado infração com aplicação de multa (às pessoas físicas e jurídicas).
As infrações classificam-se em leves com multa no valor de R$ 100,00; graves no valor de R$ 500,00 e gravíssimas R$ 1.000,00. “Não queremos aplicar multas, mas vemos as pessoas circulando sem máscara nas ruas. Precisamos do apoio da população para não disseminar a doença”, conclamou a secretária.
Portaria nº 02
No site da Prefeitura de Mafra – www.mafra.sc.gov.br link Transparência/Legislação. Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) – www.diariomunicipal.sc.gov.br – edição 3228.
Dúvidas sobre a COVID-19? Entre em contato com um dos canais de atendimento
A “Sala de Informações COVID-19 Mafra” funciona de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas, tirando as suas dúvidas sobre o coronavírus e, em caso de sintomas, fazendo o direcionamento correto dos pacientes. Os telefones são 98455-9632 e 98456-0145. Após o horário de funcionamento da Sala, nos dias de semana, você pode ligar para as ESFs do “Saúde na Hora”, até às 21h30: Central – 98436-2398, CAIC – 98455-7082, Vila Nova – 98455-8095 e Restinga – 98436-2875. Após às 21h30 e também nos fins de semana, a recomendação, se você está com sintomas respiratórios, é buscar o “Centro de Atendimento Especializado COVID-19”, anexo à UPA, no bairro Jardim América.