O prefeito Wellington Bielecki decretou nesta segunda-feira (03), situação de emergência no município em virtude das constantes chuvas que assolaram o município, especificamente entre os dias 30 de maio e 02 de junho. O grande volume de chuvas ocasionou a cheia do rio Negro e afluentes – rio da Lança e Bandeira – e como consequência famílias tiveram de deixar suas casas, bem como tornou intransitável algumas estradas do interior para o transporte escolar, refletindo na suspensão das aulas.
O prefeito reuniu-se na manhã desta segunda-feira, 03, com o coordenador regional da Defesa Civil, Clodoaldo Ribas dos Santos, e com o secretário municipal de governo e cidadania Marco Antônio Neidorf, para deliberar e averiguar os danos causados pela enchente em Mafra e decidiram recomendar a decretação de situação de emergência.
MONITORAMENTO
Segundo monitoramento hidrológico da Bacia do rio Negro (www.copel.com), conferido nesta terça-feira, 04, às 09 horas, o nível estava em 9,318 metros. Na segunda-feira, no mesmo horário, o nível estava em 9,416 metros.
Entre o dia 29 de maio e 1º de junho foi registrado 137,8mm de precipitação total, superior à média para um mês inteiro em Mafra (www.ciram.epagri.sc.gov.br).
NÚMEROS DA ENCHENTE EM MAFRA | |
Nível máximo do rio Negro em 03/06 | 9,423 metros |
Pessoas atingidas: Adultos | 286 |
Pessoas atingidas: Idosos | 11 |
Pessoas atingidas: Crianças | 86 |
Pessoas atingidas total | 383 |
Famílias desalojadas | 62 |
Famílias desabrigadas (*) | 47 |
Abrigadas no CEMMA (*) | 34 |
Abrigadas no salão da Igreja Nossa Senhora Aparecida (*) | 09 |
Abrigadas na escola Jovino Lima (*) | 03 |
Acolhida no salão da Igreja Brasil para Cristo (*) | 01 |
Escolas do interior com aulas suspensas até dia 07.06 | 16 |
Escolas da área urbana com aulas suspensas até dia 05.06 | 03 |
Saiba mais
Situação de emergência em caso de desastres é o reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal provocada por desastres, causando danos suportáveis e superáveis pela comunidade afetada. A declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública é competência do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal e é feito mediante decreto.