Decreto proíbe o tráfego de tratores com guinchos e caminhões nas estradas do interior de Mafra

Por Gazeta de Riomafra - 23/02/2019

Na quarta-feira (20) o prefeito Wellington Bielecki assinou um decreto municipal nº 4182/2019 que regulamenta o trânsito de veículos pesados nas estradas rurais do município em dias de chuva. O decreto de Mafra tem como base decretos similares de Rio Negro e Lages, cidades que também regulamentam o trânsito de caminhões em suas estradas do interior. Segundo informações, Rio Negro possui decreto semelhante há mais de 20 anos.

A medida tenta diminuir os estragos causados pelos veículos pesados nas estradas do interior, principalmente em dias de chuva, como neste período do ano.

Moradores de diversas localidades reclamam constantemente do estado das estradas, da falta de manutenção por parte da Prefeitura.

Nesta semana um vídeo de um ônibus escolar encalhado circulou nas redes sociais. No vídeo o ônibus, que parece estar encostado em um barranco, é puxado por um trator. Ainda no vídeo filmado por um morador é relatado que o ônibus estava levando as crianças para a escola, e foram às próprias crianças que pulando a janela chamaram por ajuda.

Segundo Wellington existe a necessidade de disciplinar o uso das estradas rurais no município, diante da quantidade de caminhões que transitam com excesso de carga. “O nosso objetivo é regularizar essa situação e evitar os abusos que vem acontecendo”, apontou.

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Lembra ainda que existe regulamentação parecida em vários municípios, como em Rio Negro, destacando que a medida pretende “evitar os danos à manutenção das estradas rurais, causados pelos veículos com excesso de peso”. 

O decreto assinado diz no seu artigo 1º que fica proibido, em dias de chuva, a partir desta data, o tráfego de tratores com guinchos e caminhões carregados (com toras, areia), nas estradas do interior do Município”.

Já o parágrafo único diz que caminhões que transportam cargas vivas, ração e produtos agrícolas de todo gênero, principalmente os que necessitam de beneficiamento, secagem e armazenagem ficam excluídos da proibição.

O decreto também fala que a Polícia Militar será responsável pelas autuações pelo descumprimento da norma e que os responsáveis pelo dano na estrada terão que reparar financeiramente o poder público municipal. “O não cumprimento das presentes determinações acarretará aos proprietários, pessoa física ou jurídica, a autuação por agente de trânsito (Polícia Militar), bem como o responsável ou responsáveis ficarão sujeitos ao ressarcimento aos cofres públicos, dos prejuízos que venham a causar nas vias públicas, por meio de ação judicial própria.” –  artigo 2º do decreto municipal 4182/2019.

PM DIZ SER POSSÍVEL ATENDER O INTERESSE PÚBLICO QUANTO À PROIBIÇÃO DE TRÁFEGO DE CAMINHÕES

Ainda na quarta-feira, o comandante da Guarnição Especial de Mafra (Gemfa), tenente coronel Marcelo Pereira, através de nota da Policia Militar se posicionou em relação ao decreto assinado pelo prefeito de Mafra.

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Segundo o comandante vários municípios brasileiros possuem regulamentação. Citou os municípios de Lages onde a proibição é feita através de uma lei municipal (lei n° 4.135/2015) e Bagé no Rio Grande do Sul onde a proibição é com base no índice pluviométrico da zona rural podendo o tráfego de caminhões ficar proibido por 12, 24 ou até 36 horas.

Na nota ele diz que o assunto é polêmico e que precisa ser enfrentado, debatido e discutido de forma que se atenda ao interesse público, mas não se inviabilize o transporte de cargas.

Disse que tecnicamente é possível atender o interesse público quanto às autuações, já que a PM de Mafra possuí convênio com Prefeitura Municipal.

Encerra a nota colocando a corporação para auxiliar na questão, “Entendemos que o assunto precisa ser enfrentado conforme a cidade vem crescendo e se desenvolvendo”, finalizou.

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