Os vereadores recém eleitos, Everton do Marcação (Podemos) e Waldecir Munhoz (MDB) estão sendo acusados de abuso de poder econômico. Ambos receberem ajuda financeira através da lei Aldir Blanc
Está tramitando na justiça eleitoral de Mafra dois pedidos de cassação de registro de candidatura e de diplomação por abuso de poder econômico, um contra o vereador do Podemos, Everton do Marcação, o outro contra o vereador Waldecir Munhoz do MDB.
Os dois possuem empresas de eventos que se enquadraram na lei Aldir Blanc que garantiu uma renda emergencial a profissionais do setor cultural. Em Mafra os valores foram distribuÃdos através do processo de chamamento público 002/2020 para espaços artÃsticos e cultuais microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social conforme o art. 2º inciso II da lei federal 14.017/2020, a Lei Aldir Blanc.
O vereador Everton do Marcação recebeu através de suas empresas – Everton Stach ME (Grupo Marcação) e Agência Música Ltda – o valor de R$ 17 mil, R$ 8 mil para a empresa Agência Música e R$ 11 mil em duas parcelas de R$ 5.500,00 para a empresa Everton Stach, conforme aponta seu advogado na sua defesa apresentado a justiça eleitoral.
Segundo a acusação, teria recebido valores acima do permitido, conforme o art. 7º O subsÃdio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º desta lei terá valor mÃnimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor localâ€. Se questiona também ambos terem recebidos recursos públicos através de suas empresas em perÃodo eleitoral, conforme destaca § 11 do art. 73 – “Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida…â€
Já o vereador Waldecir Munhoz recebeu através da sua empresa o valor de R$ 7 mil. Waldecir é sócio com sua esposa da empresa Nupcial Com. de Art. para Noivas.
Os dois vereadores destacam em suas defesas que as suas empresas atenderam todos os critérios postos no chamamento público 002/2020, e que os subsÃdios recebidos foram usados para pagamento de despesas como determina a lei Aldir Blanc.
As duas ações judiciais sob o nº 0600576-02.2020.6.24.0022 e 0600577-84.2020.6.24.0022 que pedem a cassação do mandato dos vereadores foram ajuÃzas pelo Partido Liberal (PL) e pelo partido Solidariedade.