Endurecer a punição para quem abandona animais. Esse é o objetivo da lei aprovada na Assembleia Legislativa que torna essa prática “infração grave” no Código Estadual de Proteção aos Animais, que prevê multa entre R$ 500 e R$ 1.000 para esses casos. O texto foi sancionado e já está valendo em Santa Catarina.⠀
Leia a Lei na íntegra:
LEI Nº 17.953, DE 10 DE JULHO DE 2020
Procedência: Dep. Felipe Estevão
Natureza: PL./0164.9/2019
DOE: 21.308, 13/07/2020
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que “Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais”, para o fim de dispor sobre o abandono de animais domésticos e a respectiva multa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX ao art. 2º da Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 2º ………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………
IX – abandonar animais domésticos.” (NR)
Art. 2º O art. 33 da Lei nº 12.854, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. As multas serão recolhidas na rede bancária por meio de documentos de arrecadação estadual e direcionadas ao Tesouro do Estado.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA