Educação de Mafra divulga cardápio da alimentação escolar para os meses de março a maio de 2020

Por Gazeta de Riomafra - 19/02/2020

A Secretaria de Educação de Mafra divulgou o cardápio da Alimentação Escolar nº 1, relativo os meses de março a maio de 2020, para a Educação Infantil e Ensino Fundamental a ser seguido pelas escolas da rede municipal de ensino. Ele encontra-se na página da Prefeitura (www.mafra.sc.gov.br) e no Facebook da Secretaria de Educação de Mafra. A divulgação também é solicitada para todas as escolas, como forma de dar conhecimentos aos pais sobre a alimentação que seu filho recebe na unidade que frequenta.

Os cardápios são elaborados pelas nutricionistas Giovana Zanini Kundlatsch e Letícia Pimentel, que buscam adequá-los às necessidades nutricionais dos alunos – incluindo alimentos alternativos em caso de intolerâncias ou alergias, diabetes etc. – garantindo uma alimentação equilibrada e saudável, utilizando inclusive produtos da agricultura familiar.

Além de elaborar o cardápio levando em conta o número de alunos e a quantidade de vitaminas, proteínas, carboidratos, evitando excesso de açúcar, gorduras saturadas ou produtos industrializados, ainda é feito o controle do recebimento dos mantimentos, checando a qualidade do produto entregue.

ALERTA AOS PAIS

As nutricionistas fizeram um alerta aos pais de alunos recém-ingressados nas escolas. “É importante os pais entenderem que as crianças que iniciam em uma escola estão passando por um período de adaptação, inclusive na alimentação, e que nem sempre o cardápio do dia será uma preparação do seu gosto”, mas asseguram que “tudo isso será trabalhado durante o ano, em atividades de educação alimentar e nutricional”, enfatizando que “o cardápio precisa ser o mais variado possível para atingir os valores nutricionais necessários”.

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Os cardápios podem ser acessados na galeria de arquivos da Página da Prefeitura de Mafra, pelo link  http://bit.ly/merenda2020

LEI DO PNAE

A alimentação escolar das 29 escolas da rede municipal de educação obedece às exigências da Lei 11.947, de 2009 – Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que estabelece em seus artigos, entre outras competências, as de:

– Garantir que a oferta da alimentação escolar se dê em conformidade com as necessidades nutricionais dos alunos, durante o período letivo;

– Promover estudos e pesquisas que permitam avaliar as ações voltadas para a alimentação escolar, desenvolvidas no âmbito das respectivas escolas;

– Promover a educação alimentar e nutricional, sanitária e ambiental nas escolas sob sua responsabilidade administrativa, com o intuito de formar hábitos alimentares saudáveis.

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