Em nota Prefeitura diz que nenhum dos casos apresentados se configura nepotismo ou desvio de função

Por Gazeta de Riomafra - 21/12/2019

Nesta quarta-feira (18) a Prefeitura de Mafra divulgou uma nota referente às duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa que a 3ª Promotoria de Justiça de Mafra ingressou contra o prefeito Wellington Bielecki e quatro servidores nomeados. Nas ações o MPSC alega que os servidores foram nomeados ilegalmente em casos de nepotismo e de desvio de finalidade de função.

A Promotoria conseguiu através de liminares a exoneração dos quatro servidores e bloquear os bens de duas servidoras e do prefeito.

Na nota a Prefeitura diz que os servidores envolvidos serão devidamente afastados e que buscará todos os meios legais para reintegrá-los ao quadro de servidores. E, que nenhum dos casos apresentados se configura nepotismo ou desvio de função, que todas as informações requeridas já foram prontamente fornecidas pela Prefeitura e que aguarda agora o prazo de defesa. Fala ainda que Os nomeados para os seus respectivos cargos vêm exercendo por anos suas funções de forma eficiente, dentro daquilo que determina a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, não configurando portanto nepotismo.

NOTA ABERTA À IMPRENSA

Com relação às ações civis públicas propostas pelo Ministério Público de Santa Catarina, a Prefeitura de Mafra entende que nenhum dos casos apresentados se configura nepotismo ou desvio de função. Todas as informações requeridas já foram prontamente fornecidas pela Prefeitura, que aguarda agora o prazo de defesa. Os nomeados para os seus respectivos cargos vêm exercendo por anos suas funções de forma eficiente, dentro daquilo que determina a Súmula Vinculante Nº 13 do Supremo Tribunal Federal, não configurando portanto nepotismo. A Prefeitura informa que os servidores envolvidos serão devidamente afastados e que buscará todos os meios legais para reintegrá-los ao quadro de servidores.

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Mafra, 18 de dezembro de 2019

Prefeitura de Mafra

NEPOTISMO

No caso dos servidores, filhos de vereadores, o que configurou o nepotismo, segundo o MP, o município tem até 30 dias para exonerar os dois. A determinação foi feita através de uma liminar que também torna indisponíveis os bens do prefeito em até dez salários do chefe do executivo municipal – R$ 198.471,60 -, como garantia para o pagamento da multa civil no caso de condenação.

Eles foram nomeados em 2016 de forma legal, os pais na época não eram vereadores, porém em 2017 os seus cargos foram extintos pela nova lei que definiu a nova estrutura administrativa funcional da Prefeitura, o que determinou a exoneração de todos os servidores dos cargos em comissão que deixaram de existir. A lei definiu ainda que os servidores dos cargos extintos poderiam ser nomeados para os novos cargos criados. Fato que não aconteceu com os servidores, eles não foram exonerados e sim designados para os novos cargos que ocupam.

O detalhe é que os pais dos dois servidores em 2017 já estavam exercendo o mandato de vereador, o que impossibilitaria a nomeação deles devido ao nepotismo.

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A liminar determina nulo o ato de designação dos servidores e dá um prazo de 30 dias para que sejam exonerados sob pena diária de R$ 1 mil em Favor do Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

DESVIO DE FINALIDADE

Já no caso de desvio de finalidade, é referente à nomeação de uma Conselheira Tutelar titular para o cargo de Subdiretora de Saúde, dando a oportunidade que a primeira suplente – esposa de um vereador – assumisse o seu posto de Conselheira.

Segundo o que o Ministério Público apurou a conselheira tutelar titular não possuía formação compatível com as atribuições do cargo de Subdiretora de Saúde e realizava apenas o controle e a entrega de medicamentos concedidos judicialmente. Depoimentos durante a fase investigatória apontaram para o desvio de finalidade.

Uma outra liminar também determinou a exoneração das servidoras e a indisponibilidade dos bens do prefeito Wellington, no valor de R$ 198.471,60, e das servidoras nos valores de R$ 19.636,10 e de R$ 37.202,40.

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