A estrutura das Agências de Desenvolvimento Regional mudará conforme o porte de cada regional. O governador Raimundo Colombo editou o decreto 643/2016, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira, 15, que estabelece a estrutura organizacional básica das 35 ADRs e define as áreas de atuação de cada uma das gerências.
A lei 16.795/2015, que transformou as antigas Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDRs) em agências, havia pré-estabelecido o número de gerências das regionais, conforme o tamanho de cada órgão. A Agência de Desenvolvimento Regional de Joinville, de maior porte, tem dez gerências. Nas regionais de Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí e Lages, de porte intermediário, há nove, enquanto nas de menor porte (29 ADRs) foram definidas seis (ver relação abaixo).
O decreto prevê ainda a revisão e a readequação dos regimentos internos das antigas SDRs em função da transformação em ADRs. As secretarias de Estado da Casa Civil, Administração e Planejamento editarão os atos necessários ao cumprimento do decreto.
ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS
As ADRs são os órgãos descentralizados da estrutura organizacional do Estado, idealizadas para promover a integração e a participação da sociedade com vistas a implementar e executar, de forma organizada, as políticas públicas. As agências também têm como função viabilizar os instrumentos de desenvolvimento econômico sustentável para a geração de novas oportunidades de trabalho e renda, com foco na preservação da equidade entre pessoas e entre regiões.
SAIBA MAIS
ADR de Joinville
ADRs de Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí e Lages
ADRs de Araranguá, Brusque, Caçador, Campos Novos, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Laguna, Mafra, Rio do Sul, São Miguel do Oeste, Tubarão, Videira, Xanxerê, Braço do Norte, Dionísio Cerqueira, Ibirama, Itapiranga, Ituporanga, Maravilha, Palmitos, Quilombo, São Joaquim, São Lourenço do Oeste, Seara, Taió e Timbó