Na última semana o ex-prefeito Roberto Agenor Scholze teve os seus bens bloqueados pela justiça no valor de R$ 105.998,04. A decisão foi do juiz de direito, Rafael Salvan Fernandes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra, que atendeu um pedido do Ministério Público Estadual de Santa Catarina – MPSC.
Eto responde uma ação civil de improbidade administrativa por supostas irregularidades na nomeação de cargos comissionados.
O Ministério Público investiga a nomeação de uma funcionária para o cargo de coordenadora do departamento de Serviços Gerais como recompensa dos serviços prestados durante a campanha eleitoral. Segundo a ação movida pelo Ministério Público, a servidora em comissão não exerceu ou desempenhou a função de chefia.
Em depoimento a servidora, que é ré no processo e teve R$ 9.949,20 em bens bloqueados, diz que trabalhava na cozinha fazendo café e limpeza geral, e que o departamento o qual era chefe nunca existiu.
Já o ex-prefeito diz que o cargo existia no organograma da administração municipal e que as atribuições eram de controlar os demais servidores e terceirizados responsáveis pelos serviços gerais da prefeitura. Também reconheceu que a funcionária nomeada não tinha qualificação para o cargo e que ela era uma indicação do diretório municipal do MDB. Sobre a nomeação, ele nega ter sido uma “divida de campanha”, e que não prometeu nenhum cargo durante a campanha eleitoral.
Como a ação é de primeiro grau, tanto Roberto quanto a funcionária nomeada na época, podem recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.