IPMM aumenta período de atendimento e passa a abrir na hora do almoço

Por Gazeta de Riomafra - 25/05/2019

O Instituto de Previdência do Município de Mafra (IPMM) alterou o horário de expediente, de modo a melhorar a prestação de serviço para ativos, inativos e pensionistas. A partir da próxima segunda-feira, dia 27 de maio, a entidade passará a atender o público externo das 8h às 18h, sem interrupções.

Até sexta-feira, dia 24, o horário de funcionamento da autarquia municipal foi das 8h às 12h e das 13h30min às 17h. Portanto, com a mudança, haverá acréscimo de duas horas e meia por dia no atendimento ao público externo. A decisão foi tomada de maneira colegiada, por meio do Conselho Administrativo, que reúne representantes de Prefeitura, Câmara de Vereadores, Sindicato e associação de servidores. Além disso, o aumento no horário de expediente vai permitir que mais pessoas possam ser atendidas pelo instituto.

IPMM E O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO

Atualmente, o sistema previdenciário brasileiro é dividido em três segmentos:

– O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e compreende as pessoas sujeitas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

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– Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs), dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

– E o Regime de Previdência Complementar (RPC), que abrange os fundos de pensão e os planos de previdência privada.

Nessa estrutura, o IPMM é o RPPS que administra o fundo previdenciário dos servidores efetivos, ou seja, aqueles que ingressaram na administração pública municipal de Mafra por meio de concurso.

25 ANOS DE ATUAÇÃO

O Instituto de Previdência do Município de Mafra (IPMM) foi criado oficialmente pela Lei Municipal n° 1.957, de 28 de fevereiro de 1994. Portanto, em 2019, a autarquia completou 25 anos de história. O Regime Próprio de Previdência Social de Mafra visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os segurados e compreende um conjunto de benefícios que atendam à seguinte finalidade: garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, velhice, inatividade e falecimento.

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