IPMM esclarece situação financeira do instituto e busca tranquilizar segurados

Por Gazeta de Riomafra - 19/10/2019

O Instituto de Previdência do Município de Mafra (IPMM) tem sido assunto nos últimos dias de reuniões no sindicato dos servidores e na Câmara de Vereadores. Diante dos fatos levantados nesses eventos, a diretoria do IPMM vem a público prestar esclarecimentos a respeito da situação financeira da autarquia.

Confira, a seguir, a nota emitida pela entidade.

O Instituto de Previdência do Município de Mafra foi criado oficialmente pela Lei n° 1.957, de 28 de fevereiro de 1994, com a finalidade de supervisionar e administrar o fundo previdenciário dos servidores efetivos, ou seja, aqueles que ingressaram no serviço público municipal por meio de concurso. Portanto, em 2019, o IPMM completou 25 anos de história.

COMO ESTÃO AS FINANÇAS DO IPMM?

Muitas pessoas acreditam que o IPMM tem falta de dinheiro em caixa para pagamento de benefícios, mas a realidade não é essa. Atualmente, os investimentos da autarquia totalizam cerca de R$ 38,2 milhões.

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A propósito, até o mês de setembro de 2019 a autarquia superou em três pontos percentuais a meta de rentabilidade anual (10,3% de retorno x 7,2% de meta acumulada). Assim, o IPMM não tem falta de recursos, e o pagamento de benefícios ainda está garantido por vários anos.

Na verdade, o instituto de previdência mafrense tem o chamado déficit atuarial, situação que existe em 63 dos 69 regimes próprios de previdência social municipais de Santa Catarina. E o que isso quer dizer? Se considerados os recursos financeiros e as obrigações de pagamento, no presente e no futuro, tais RPPSs não teriam condições de arcar com todos os compromissos.

Vale ressaltar que tal contexto não é uma exclusividade do IPMM, tanto que o Brasil passa por mais uma reforma da previdência.

DE ONDE VEM O DÉFICIT ATUARIAL?

Na época em que o IPMM foi criado, os benefícios eram pagos com uma renda mensal vitalícia de valor fixado, com proventos, vencimentos ou remuneração integral do cargo efetivo. Os servidores se aposentavam levando para a aposentadoria diversos ganhos de natureza transitória, que não haviam sido base de cálculo para sua contribuição, tais como insalubridade, gratificações etc.

De modo geral, antigamente se aposentava por “tempo de serviço” e não por “tempo de contribuição”. Com isso, era comum que pessoas passassem para a inatividade com um valor de benefício que não teve contribuições que justificassem tal quantia.

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Ao longo dos anos, emendas constitucionais foram publicadas, de modo a melhorar as contas dos regimes próprios e do regime geral (INSS). Novas regras para aposentadorias ainda estão sendo discutidas na atual reforma da previdência, principalmente no que diz respeito à fixação de teto para as aposentadorias, bem como normas que possam equalizar de forma mais viável os déficits técnicos atuariais dos RPPSs em todas as esferas de governo.

Tal movimento evidencia que o atual modelo de previdência social é insustentável a longo prazo. Logo, são necessárias medidas efetivas para que se resguardem os direitos dos beneficiários (aposentados e pensionistas), bem como possibilitem ao governo os investimentos indispensáveis necessários que preservem os serviços básicos aos cidadãos.

Dessa forma, não há como manter os aportes financeiros para a previdência sem comprometer recursos para o desenvolvimento do Estado. Convém lembrar que muitos países já passaram por severas crises econômicas em função do desequilíbrio das contas públicas em decorrência do sistema previdenciário. Grécia, Portugal, Espanha e, França mais recentemente, estão entre muitos países que promoveram ajustes no sistema previdenciário, tal como se sucede no Brasil neste momento.

O PAGAMENTO DAS APOSENTADORIAS CORRE RISCO?

Quanto à preocupação manifestada por alguns servidores ativos e inativos relacionada à garantia de pagamento dos benefícios aos aposentados e pensionistas, a Portaria 403/2008 do Ministério da Previdência Social prevê em seu artigo 26 que, independentemente da forma de estruturação do RPPS, as eventuais insuficiências financeiras para o pagamento dos benefícios previstos no Plano de Benefícios são de responsabilidade do tesouro do respectivo ente federativo.

Por sua vez, a Lei Municipal 2.571/2001 prevê em seu artigo 67 que, no caso de extinção do RPPS, o tesouro municipal assumirá integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários para concessão foram implementados antes da extinção do regime próprio de previdência.

Dessa maneira, embora exista a preocupação relacionada ao pagamento futuro dos benefícios, no caso de uma eventual extinção do IPMM, cabe ressaltar que a responsabilidade legal do pagamento é do ente federativo gerador, onerando diretamente os recursos do município. Assim, ninguém ficará sem receber sua aposentadoria.

QUAIS AÇÕES O IPMM ESTÁ TOMANDO PARA MELHORAR A SITUAÇÃO FINANCEIRA?

Cabe ressaltar que o instituto de previdência mafrense não está omisso quanto ao chamado déficit atuarial. A autarquia municipal passa por um momento de transição, com a posse dos novos conselhos administrativo e fiscal bem como da chegada de um novo presidente com vasta experiência na área de gestão.

Assim, o IPMM pretende implantar ações que não só visam a sanear problemas antigos da autarquia como também profissionalizar os processos de trabalho. Entre as providências mais urgentes, estão:

– Transferência para o IPMM dos imóveis Ginásio de Esportes Tutão, Centro de Serviços e Mercado Municipal junto ao Registro de Imóveis e cobrança dos aluguéis, incialmente com Notificação Extrajudicial e, se não houver definição, ingresso com ação jurídica para discussão na Justiça;

– Realização de auditoria nos repasses relacionadas à chamada compensação previdenciária, pois estima-se que o cálculo do déficit técnico atuarial do IPMM esteja prejudicado em função de repasses que o INSS e IPESC deveriam ter realizado em favor do IPMM e que não foram realizadas até o momento. Após a realização da auditoria, buscar via judicial a recuperação dos expressivos valores.

Tais ações, quando efetivadas, deverão mudar significativamente a situação financeira e atuarial do IPMM, garantindo a existência da autarquia no longo prazo. Naturalmente, é preciso destacar que as regras previdenciárias estão em constante mudança, logo, muitos servidores correm o risco de não receberem os mesmos benefícios que seus pares já aposentados obtiveram no passado. Isso não chega a ser uma novidade, afinal, a perda da paridade de vencimentos entre ativos e inativos é um exemplo de alterações ocorridas em outras épocas.

O IPMM REALIZOU NOVO PARCELAMENTO DE DÉBITOS DA PREFEITURA?

No dia 18 de outubro de 2019, o Conselho Administrativo do IPMM aprovou mais um parcelamento da denominada contribuição previdenciária patronal do Executivo municipal. Em que pese os questionamentos de alguns servidores quanto a essa decisão, a diretoria do IPMM salienta que o novo parcelamento foi realizado após o aceite pelo prefeito de Mafra de uma série de condições, como:

– redução de 60 para 30 parcelas;

– transferência efetiva dos imóveis (Tutão, Centro de Serviços e Mercado Municipal) para o IPMM;

– pagamento de aluguéis;

– viabilização de projeto de lei para aumentar parcela da cota patronal de 18% para 20%.

Diante dos esclarecimentos aqui expostos, os conselhos e a diretoria do IPMM reafirmam o compromisso de fiscalizar o cumprimento das condições acordados com o Executivo bem como de trabalhar arduamente para assegurar a autonomia da entidade e garantir o pagamento das obrigações do IPMM junto aos atuais e futuros aposentados e pensionistas.

DIRETORIA EXECUTIVA IPMM

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