No último dia 20/02, o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou o recurso de reconsideração solicitado pelo geólogo Luiz Carlos Weinschütz referente às irregularidades de aluguel de uma pedreira pela Prefeitura de Mafra.
Luiz havia sido responsabilizado solidariamente junto com o ex-prefeito Roberto Agenor Scholze e o secretário de Administração da época Airton Francisco Notari.
Na reconsideração os conselheiros do TCE afastaram qualquer responsabilidade do geólogo Luiz Carlos Weinschütz. Porém, julgaram irregulares as contas referente a Tomada de Contas Especial, que trata de irregularidades envolvendo o aluguel de pedreira do município de Mafra por dispensa de licitação e condenaram, solidariamente, os ex-prefeito Roberto Agenor Scholze e seu secretário de Administração em 2013, Airton Francisco Notari, ao pagamento de R$ 37.288,00 aos cofres públicos, estipulando prazo de trinta dias para comprovarem junto ao Tribunal, o recolhimento do valor do débito aos cofres públicos municipais, atualizado monetariamente e acrescido dos juros legais.
Além da devolução do valor acima aos cofres públicos, o ex-prefeito e o ex-secretário foram multados no valor de R$ R$ 1.136,52 cada um.
Julgaram o recurso os conselheiros Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (presidente), Wilson Rogério Wan-Dall, Luiz Roberto Herbst, Cesar Filomeno Fontes e José Nei Ascari. Representou o Ministério Público a promotora Cibelly Farias Caleffi.
ENTENDA O CASO
Em 2013, no governo do ex-prefeito Roberto Agenor Scholze, ocorreu um contrato de locação e exploração de jazida (pedreira), celebrado entre a Prefeitura Municipal e a empresa Pedras de Aviz Ltda. ME, que ocorreu por dispensa de licitação, cujo objeto, foi a locação de imóvel localizado na localidade de Espigão do Bugre para exploração de jazida de pedra através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos o qual o locatário destinaria exclusivamente para a exploração total de jazida de pedra.
O referido contrato decorreu do processo de licitação nº 132/2013 na modalidade de dispensa por justificativa nº 106/2013, no valor de R$ 240.000,00.
O fato que intrigou a todos, inclusive a CPI instalada naquela ano, foi o sumiço do processo licitatório ocorrido no ano anterior (2012), da empresa CETARB que havia vencido o certame licitatório e em tese teria que ter seu contrato homologado pela administração pública na época.
No mesmo ano, devido a repercussão na mídia destes fatos levados a público pela mídia local, onde se questionava a legalidade dos motivos que determinaram a dispensa por justificativa (processo licitatório); a razão da escolha do fornecedor; a forma como se chegou ao valor do aluguel e o objeto do contrato, levou a Câmara de Vereadores na época, abrir uma CPI para investigar o caso, denominada: “CPI – aluguel de pedreira”, onde em 27/11/2013 a CPI concluiu que houve irregularidades pela então administração municipal.
No relatório final, que foi votado em 03/11/2013, por 5 votos a 2, os vereadores entenderam que que a dispensa de licitação para a contração dos serviços de pedreiras foi ilegal e inconstitucional, os alugueis pagos pelo arrendamento também não estão de acordo. O relatório aponta como incontroverso o desaparecimento de um processo de licitação que contratava os serviços da pedreira CETARB, aprovado no ano de 2012 que tinha vigência até maio daquele ano. Também entenderam foi incontroverso a dispensa de licitação para locação de imóvel com a finalidade de extração de pedras, realizada pelo município de Mafra, com a empresa também foi ilegal e inconstitucional. Finalmente, o valor pago pelo aluguel, segundo conclusão do relatório, não estava correto.
Após isto, a Câmara enviou no ano de 2014, a conclusão da CPI ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) que determinou ao DMU (Diretoria de Controle de Municípios), a adoção de providências, inclusive auditoria, inspeção e diligências, na Prefeitura Municipal de Mafra, objetivando a apuração dos fatos apontados como irregulares. Culminando no mês de fevereiro deste ano a condenação do ex-prefeito e ex-secretário e a absolvição do geólogo da Prefeitura de Mafra, Luiz Carlos Weinschütz.