Na última semana justiça de SC julgou procedente a ação civil pública impetrada em 05/12 de 2018 pelo Ministério Público de Mafra, através do promotor público Rodrigo Cesar Barbosa e da Defensoria Pública do estado, através do defensor o público Elcio Guerra Junior, que pediam que a cadeia pública de Mafra, recebesse apenas detentos provisórios (função para a qual foi construída). Visto que o presidio mafrense sempre teve superlotação, com grande parte de presos já condenados definitivamente, onde foi desvirtuada com o tempo e que o estabelecimento passou a ser considerado ‘presídio’ com base em lei estadual inconstitucional unicamente a fim de legitimar o recebimento de presos com condenação.
De acordo com a ação, Mafra pertence à Região 3 (norte catarinense), estabelecida pela Secretaria de Justiça e Cidadania, cujo único estabelecimento adequado para recebimento de presos com sentença definitiva é a Penitenciária Industrial de Joinville. Assim, seria neste estabelecimento que todos os presos com condenação da região deveriam ser recolhidos.
No entanto, relatam os autores da ação, o juiz corregedor da Penitenciária de Joinville, usurpando função que seria do Departamento de Administração Prisional (DEAP), tem sistematicamente, e sem critério, negado acesso ao estabelecimento para presos de Mafra e outras cidades da região que tem obrigação de atender.
“Vislumbra-se a situação desigual à que os presos pertencentes à Região Norte Catarinense estão expostos, porquanto ficam à mercê de autorização judicial para ingressarem no Complexo Prisional de Joinville, sem parâmetros fixados em lei capazes de conceder a clareza necessária à aludida ponderação”, consideram os autores da ação.
Como reflexo, além dos presos definitivos de Mafra, a cadeia local tem recebido presos de municípios próximos, como Itaiópolis, Papanduva, São Bento do Sul e Rio Negrinho, agravando ainda mais o quadro crônico de superlotação do estabelecimento.
Além disso, a cadeia não possui estrutura para separar os presos provisórios dos presos com condenação, conforme determina a Lei de Execuções Penais, o que tem ocasionado – além de aproximar detentos com diferentes graus de periculosidade – incidentes graves, como, por exemplo, a morte de um preso provisório após desentendimento com um preso definitivo.
Assim, o Ministério Público e a Defensoria requerem na ação a concessão de medida liminar para que seja vedado na Cadeia Pública de Mafra o ingresso de novos presos condenados por força de sentença definitiva e que os recolhidos provisoriamente sejam transferidos após julgamento com condenação para o adequado cumprimento da pena privativa de liberdade na Penitenciária Industrial de Joinville.
Os autores da ação requerem, ainda, se deferida a medida liminar, que seja imposta multa pessoal para o caso de descumprimento ao secretário de Estado da Justiça e Cidadania, ao diretor-geral de administração prisional e ao diretor da penitenciária industrial de Joinville, sem prejuízo de outras sanções como improbidade e crime de desobediência. No julgamento do mérito da ação, é pede a transferência de todos os presos com condenação definitiva da Cadeia Pública de Mafra.
A ação questiona, ainda, a constitucionalidade de dispositivos da lei estadual 12.116/02, por criarem novas modalidades de estabelecimentos penais – presídio e unidade de prisão avançada – não previstos em lei federal. Segundo os autores da ação, ao criar novas modalidades, o Estado de Santa Catarina invadiu competência da União. Foi com base nesta lei que foi possível a reclassificação irregular da Cadeia Pública de Mafra para recebimento de presos com sentença definitiva.
Com a condenação, o estado de Santa Catarina tem o prazo de 180 dias para remover da cadeia de Mafra todos os presos com sentença definitiva.
Em caso de descumprimento, a ação também fixa multas – de R$ 5 mil em cada situação de comprovado descumprimento desta sentença e de R$ 500,00 ao secretário de Estado da Justiça e Cidadania, ao diretor-geral de administração prisional e ao diretor da Penitenciária Industrial de Joinville.
Além disso, a ação veda o ingresso de novos condenados com sentença definitiva em Mafra.