Na última sexta-feira às 21h, a justiça eleitoral de Mafra publicou a sentença onde homologou a candidatura de Carlos Roberto Scholze (SD) a prefeito e Denilson Bueno da Silva (Jacaré) a vice-prefeito pela coligação “Mafra Pode Mais” (PR/PDdoB/SD).
O partido Solidariedade havia substituído o então candidato Clayton Bertotto, por Carlinhos como candidato a prefeito, algumas semanas após a convenção partidária ter lançado o nome do advogado Clayton como candidato a prefeito.
Após o pedido de registro de candidatura de Scholze, ocorreu o pedido de sua impugnação pela coligação do atual prefeito Wellington Bielecki – “Mafra não pode Parar”, alegando que Carlinhos da Farmácia seria inelegível por ter sido condenado criminalmente por crime de concussão; contas rejeitadas irregulares pelo Tribunal de Contas; pela prática de ato doloso de improbidade administrativa por abuso do poder econômico/político em processo que tramitou nesta comarca; onde também teria sido condenado por ato de improbidade administrativa à perda dos direitos políticos pela justiça federal. A defesa de Carlinhos refutou as acusações e o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência das acusações e favorável a homologação de Carlinhos e Jacaré.
Ao julgar a situação, o juiz eleitoral Fernando Orestes Rigoni, incialmente explicou que usou o mesmo entendimento ao julgar a candidatura de Wellington Bielecki, quando também rejeitou a impugnação contra ele, entendendo que “a perda de elegibilidade constitui situação impregnada de caráter excepcional, pois inibe o exercício da cidadania passiva, comprometendo a prática da liberdade em sua dimensão política, eis que impede o cidadão de ter efetiva participação na regência e na condução do aparelho governamental…” (julgado do TSE). Explicando que exame de pedido de registro de candidatura tem âmbito restrito, onde só são analisadas as condições de elegibilidade.
Com relação a condenação criminal, o magistrado entendeu que a mesma ocorreu em primeiro grau (justiça local) e o Tribunal de Justiça declarou a prescrição da pretensão punitiva, desta forma extinguindo a punibilidade de Carlinhos. Para torna-lo inelegível, teria de haver uma sentença condenatória transitada em julgado (sentença final, sem mais recursos).
Já com relação a rejeição de contas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), o juiz eleitoral também aplicou o mesmo entendimento recente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), onde é de competência exclusiva das Câmaras de Vereadores a apreciação das contas de prefeitos, apenas com o auxílio dos Tribunais de Contas.
No tocante a condenação por ato de improbidade na justiça estadual, o magistrado, também não acolheu como motivo de inelegibilidade de Carlinhos, visto que os mesmos ocorreram na eleição de 2004, sendo que o entendimento firmado no TSE é de oito anos, contados a partir da data da eleição em que foi verificado o abuso. Sendo assim a mesma teria encerrado em 03 de outubro de 2012.
Já com relação a condenação por ato de improbidade na justiça federal, segundo o juiz eleitoral a mesma já transitou em julgado, porém não configura causa de inelegibilidade, pois na sentença a mesma não aponta lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Finalmente com relação as denúncias de ocorrência de crime eleitoral, caberá ao Ministério Público a análise da viabilidade da presunção penal, sentenciou o juiz da 22ª Zona Eleitoral de Mafra.
Desta forma a justiça eleitoral deferiu as candidaturas de Carlos Roberto Scholze a prefeito e Denilson Bueno da Silva (Jacaré) a vice-prefeito.
Ainda houve interposição de recurso (embargos de declaração) por parte da própria coligação Mafra Pode Mais, contra a decisão, alegando que houve omissão no julgamento que deixou de apreciar matéria com relação a rejeição de contas pelo TCU, que deu azo a ação de improbidade administrativa na justiça federal e também com relação à ação de improbidade que tramitou na justiça federal.
Segundo o juiz Fernando Rigoni, a questão foi sim devidamente apreciada na sentença, onde consta na mesma que a rejeição de contas pelos tribunais de contas, segundo o atual entendimento do TSE representa parecer “opinativo” que deve ser apreciado pelo órgão competente que é a Câmara de Vereadores para apreciação de contas do prefeito, não se afasta a elegibilidade.
Com relação à ação de improbidade que tramitou na justiça federal, o juiz eleitoral também justificou que houve apreciação do pedido na sentença. Desta forma rejeitou os embargos declaratórios oferecidos pela coligação “Mafra Pode Mais”.
RECURSO
Segundo informações repassadas a nossa redação a coligação “Mafra não Pode Parar”, deverá recorrer da decisão ao TRE em Florianópolis contra a decisão da justiça local que liberou a candidatura de Carlos Roberto Scholze.
São absurdas as declarações patrimoniais dos candidatos, prestadas a justiça eleitoral, é só procurar no google, do welinton chega a ser cômica, terreno em itaiopolis que vale R$ 13.000.00, barracão em alvenaria na restinga que vale R$ 40.000,00, e a justiça eleitoral e promotoria publica fica onde nisso, é tudo normal? A justiça em Mafra ta deixando a desejar, cadê a Juiza que ia fiscalizar tudo pessoalmente? ja deram fim nela? Mafra tem promotor? se os preços dos imóveis forem estes declarados na campanha eu quero comprar tudo. Pago o dobro que ta declarado e vendo por cinco vezes aqueles valores. É uma piada… de mau gosto… Prefeito e vereador não é emprego para enriquecer! Vão carpir um lote….