Como anunciado os pais de alunos que residem em Rio Negro e Campo do Tenente ingressaram com um pedido de mandado de segurança contra a decisão do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) que restringe as matrículas e rematrículas dos alunos que moram em outras cidades.
Os pais não aceitaram a decisão do MP/SC que orienta a Prefeitura de Mafra a restringir as matrículas apenas para alunos que residem no município, impedindo assim que alunos de outras cidades tenham suas matrículas e rematrículas asseguradas na rede municipal de ensino.
A posição gerou polêmica, e claro, os pais de alunos que residem em Rio Negro e Campo do Tenente não aceitaram a decisão do município após a recomendação do MP, realizando um protesto em frente ao Fórum no último dia 3 (sexta-feira), e a confecção de uma carta que foi distribuída para a população no sábado (4). Além de entrarem com um pedido de mandado de segurança contra o município na tentativa de assegurar a permanência de seus filhos matriculados nas escolas municipais de Mafra.
Ainda na terça-feira (7) o juiz de direito da 1ª Vara Cível, Fernando Orestes Rigoni, despachou a decisão a favor do MP/SC, onde acompanhou o recomendação da promotoria e a decisão da Prefeitrura em não aceitar as matrículas de alunos não residentes em Mafra e fora dos seus respectivos raios escolares.
Incialmente, em sua decisão, o juiz da comarca de Mafra, Fernando Orestes Rigoni, primeiramente afastou a pretensão do pai que entrou com mandado de segurança em defender direitos de outros alunos, mesmo que ação possa interessar a um grande número de estudantes, o impetrante não tem autorização para litigar em nome de terceiros.
Também, entendeu o magistrado, que a análise do ato administrativo impugnado, limita o objeto do mandado de segurança, não cabendo ao poder judiciário estabelecer políticas públicas ou diretrizes para o ensino público municipal.
Primeiramente, o juiz rejeitou o mandato de segurança por não preencher os requisitos. Segundo o magistrado, o mandado de segurança é destinado a garantir direito líquido e certo. “…É dizer: o direito evidente. A evidência do direito exige a comprovação imediata de ilegalidade do ato apontado como coator. Os fatos tem que estar demonstrados, sem necessidade de instrução probatória…”. Pontuou o juiz.
Já na análise do (pedido) mérito do mandado de segurança, o magistrado não aceitou as argumentações colocadas no pedido de liminar, onde o pai que entrou com ação citando que as matrículas sempre foram prioritárias para alunos mafrenses, permitindo a matrícula de alunos de outros municípios quando havia sobra de vagas e que estes já integram turmas existentes sem trazer prejuízo aos estudantes residentes em Mafra. Relatou também que os alunos estão acostumados com o ambiente escolar – método de ensino, grupos sociais e amigos – e que a prática de aceitar matrículas de alunos de outros municípios é antiga na cidade.
Alegou que a norma baixada pela Prefeitura que segue a orientação do MP fere o direito líquido e certo, contrariando a prioridade absoluta à criança e adolescente, o princípio do melhor interesse, o direito à educação. Pedindo desta forma liminar que autorize os pais de alunos residentes de Rio Negro e Campo do Tenente a fazerem a rematrícula de seus filhos.
Em sua decisão o magistrado, descreve que Mafra “(…)tem obrigação de proporcionar educação pública fundamental e infantil a seus munícipes, mas não tem obrigação de provê-las a alunos residentes em outro Município (e, no caso, em outro estado). Ainda que as cidades sejam ligadas por vínculos históricos, sociais e até mesmo em outras questões de interesse geral, não há nenhuma norma legal que obrigue o Município de Mafra a prover o ensino de outras crianças e adolescentes que não aqueles residentes em seu território”.
Falou que a orientação da promotoria não afasta o direito à educação, citando a reportagem de uma emissora de televisão que entrevistou o vice-prefeito de Rio Negro, James Valério, onde foi dito que existe vagas no sistema de ensino rionegrense para abrigar os estudantes do município e que o executivo municipal de Rio Negro. “(…)se não houvesse vagas naquele Município [Rio Negro], o poder local é que deveria ser acionado para suprir a deficiência, não se podendo transferir ao Município de Mafra essa obrigação”, disse na sentença.
Discorre na sentença ainda que “O aluno tem direito à escola e, no caso, não há violação a esse direito; tem direito à convivência comunitária a transferência de escola não afastará os vínculos já formados; o aluno tem direito a estudar próximo de sua residência a norma debatida não viola esse direito (ao contrário, dá maior aplicação a essa norma). Não cabe aqui presumir as consequências individuais da mudança de escola, mas é intuitivo que crianças e adolescentes tem melhores condições de adaptação a novas realidades do que adultos.”
Ao negar o pedido de liminar, magistrado finalizou a sentença dizendo que: “A questão posta é a obrigação (ou não) da prestação de ensino público a residentes em outro município. Não se viu, todavia, demonstração de que essa obrigação exista, nem de que a norma administrativa viole o direito líquido e certo do impetrante.”
Na tentativa de manter sues filhos estudando nas escolas mafrenses, em especial no Cemma e no Comecinho de Vida, os pais de alunos rionegreneses falaram que estudam recorrer da sentença proferida nesta terça-feira.
O mérito da questão está no não cumprimento à lei do raio escolar o que dese ncadeou as denúncias. … isso refere-se as escolas municipais e estaduais. .. Ipso facto, sanado esse problema, as vagas remanescentes poderiam ser sorteadas. … a prova de domícílio residencial deve se dar pelo cartão do Sus. Soa estranho Mafra receber numa escola pública alunos do município de Campo do tenente. … Quem sabe, o judiciário poderia dar um ano de prazo para os pais de alunos de outros municípios se adequarem, mas lembrando o respeito aos alunos do raio escolar
Tudo isto é uma falta de consideração com a população riomafrense, tendo em vista que em Rio Negro também existem vários alunos oriundos da cidade vizinha.
Também, em relação ao mandato de segurança, interessante tantos pais terem pago por este e ser colocado somente em favor de um pai. Isto mostra que não estão interessados em uma solução coletiva, mas sim de interesse próprio.