No último sábado 10/09, o juiz da 22ª zona eleitoral de Mafra, Fernando Orestes Rigoni, analisou o registro das candidaturas de Wellington Bielecki (PSD) e Vicente Saliba (PDT), a prefeito e a vice-prefeito respectivamente, bem como o pedido de impugnação impetrado contra eles pelo cidadão Marcos Wilmar Pruss.
O pedido de impugnação pedia o indeferimento da candidatura do atual prefeito e vice, sob os argumentos de queo atual prefeito teria gasto em publicidade no primeiro semenstre anterior a eleição, superior a média dos primeiros semestres dos tres anos anteriores; desvio ou abuso de poder polÃtico com finalidade de autopromoção, decorrente da inauguração da praça do Correio, denominada: praça ferroviário Miguel Bielecki e também referente ao desvio ou abuso do poder polÃtico e econômico com a finalidade de autopromoção decorrentes de contribuições financeiras para associação Luizinho Futsal.
A defesa de Wellington e Vicente, contestaram as acusações entre outros argumentos a ilicitude da prova documental da qual se baseia o pedido. O Ministério Público se manifestou pela improcedência da acusação e pela homologação da candidatura do atual prefeito e vice.
E sua sentença, o magistrado aplicou os dispositibods da lei da inelegibilidade, lei complementar 64/90, onde prevê que para o registro do candidato ser negado é necessário que já exista condenação por decisão transitada em julgada, ou por um órgão de colegiado, pela prática de conduta vedada ou por um ato de improbidade administrativa, ou por abuso do poder econômico, o que ainda não se tem até o momento, pois sequer existe ainda uma acusação formulada pelo Ministério Público de improbidade administrativa contra Wellington e Vicente até o momento.
O juiz também lembrou que não é de competência da justiça eleitoral investigar as denúncias imputadas aos dois candidatos, mas sim na justiça cÃvil. E com relação a alegação de crime eleitoral, caberá ao Ministério Público analisar uma possÃvel propositura de ação penal contra os acusados.
Entendeu ainda o magistrado que a “perda da elegibilidade constitui situação impregnada de caráter excepcional, pois inibe o exercÃcio da cidadania passiva, comprometendo a prática da liberdade em sua dimesão polÃtica…â€
Diante deste contexto o juiz eleitoral deferiu a candidatura de Wellington e Vicente, que agora estão liverados para concorrem a reeleição pela coligação “Mafra não Pode Pararâ€, composta pelos partidos: PSD, PDT, PMDB, PSB, PSDB, PTB, PPS, PRB, PSC e DEM.
Os candidatos a vereador que apoiam a candidatura a prefeito do Wellington também tiveram as suas candidaturas homologadas. O deferimento destas candidaturas estavam sendo publicadas desde semana passada e os últimos candidatos tiveram seus pedidos aceitos pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira.
Sob judice
Esperando ainda a sua liberação está o candidato do Solidariedade Carlos Roberto Scholze que está com o pedido de registro de candidatura sendo analisado após pedido de impugnação apresentado junto à Justiça Eleitoral. A decisão poderá ocorrer ainda esta semana.
Sera que a justiça sabe que os vereadores e o prefeito estão acabando com futuro e o instituto de previdencia do funcionarios municipais, IPMM! Com reparcelamentos e redução de aliquotas patronais! Tapar buraco de rua e se promover com dinheiro da aposentadoria dos funcionários também tem que ser considerado crime!