Foi publicada no dia 20 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU) a nova lei que aumenta a pena contra motoristas que dirigirem alcoolizados ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. A pena para este tipo de crime passa a ser de reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veÃculo. A nova norma entrará em vigor em 120 dias.
Com a nova lei o tempo de reclusão dobrou. Antes o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação também determina que, caso o motorista alcoolizado ou sob efeito de substâncias ilÃcitas provoque lesão corporal de natureza grave ou gravÃssima, o mesmo terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possÃveis sanções. No caso de ocorrer homicÃdio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço na pena.
O Código de Trânsito Brasileiro teve o acréscimo de um parágrafo que reforça essa nova percepção da lei.O trecho determina que: “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e à s circunstâncias e consequências do crimeâ€.