Liminar suspendeu inauguração de praça em Mafra
Atendendo pedido do MP a justiça local, suspendeu o evento de inauguração da praça Ferroviário Miguel Bielecki, na última quinta-feira 30, alegando apresentar falta de segurança aos munícipes e ser considerada uma infração administrativa e eleitoreira, já que a praça ainda não está concluída
Há 9 anos
Por Gazeta de Riomafra

A inauguração da nova praça Ferroviário Miguel Bielecki em Mafra foi suspendida pela juíza da 2ª vara civil do Fórum de Mafra, Liana Bardini Alves, a qual aconteceria na última quinta-feira dia 30.

Segundo o promotor de Justiça, Rodrigo Cesar Barbosa, autor da ação, apenas 20% da obra está concluído. Como justificativa, disse que a área era de risco e que não poderia comportar cerca de seis mil pessoas, estimativa de público previsto pela Prefeitura para presenciar a solenidade de assinatura de contrato com a empresa alemã Kromberg & Schubert do Brasil e a instalação do Frigorífico Master Sulita, além de show com a dupla gaucha Osvaldir e Carlos Magrão. Outro motivo foi político, já que a partir do dia 2 de julho, data que, de acordo com a legislação eleitoral 9.504/97, veta o comparecimento de candidatos em inaugurações públicas 90 dias antes do pleito, ao mesmo tempo em que o prefeito já declara pré-candidato a reeleição.

O pedido foi aceito pelo judiciário, onde segundo a juíza, o ato de inaugurar uma praça, mesmo que no período em que a lei eleitoral permitida, era uma projeção de imagem ao atual prefeito, o qual estaria inaugurando a praça sem ela estar concluída, faltando postes de iluminação e o asfalto ter sido colocado na área 8 horas de antecedência do horário marcado para o início do evento, não havendo tempo suficiente para a o assentamento do asfalto. O piso ainda não teria sido vistoriado e consequentemente, não teriam sido obtidos os respectivos alvarás até a manhã desta quinta-feira e o local não apresentaria condições de segurança, pois os não houve tempo hábil para a adequada secagem da estrutura asfáltica.

Segundo informações, houve uma vistoria da justiça na área da praça por volta de 15h e o asfalto, no entendimento da juíza, estava ainda molhado, sendo assim, fora das normas de segurança podendo algum munícipe escorregar e se machucar. Também constatou a que, havendo um show musical muitos acabariam por ingerir bebida alcoólica e por estar próximo ao rio, qualquer cidadão poderia correr o risco cair dentro d´agua.

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Em defesa, a Prefeitura diz que o asfalto estaria seco até as 18 horas quando começaria a movimentação de público no local e também alegou que equipamentos com geradores de energia elétrica modernos estavam bem localizados para garantir a iluminação. Além disso, foi apresentado documento de contratação de seguranças que estariam aptos para evitar brigas e outras ocorrências, incluindo atos de vandalismo próximo a mureta que daria acesso ao rio e que naquela localidade já havia sido realizado várias festas de grande público.

A juíza enfatizou na liminar também, que seis mil pessoas em local onde antes existia uma piscina, e que agora havia sido soterrada, mesmo assim haveria perigo da terra desmoronar. Na defesa, a Prefeitura alegou que havia um projeto de engenharia e que se precaveu para que não houvesse esse fato inusitado de desmoronar.

Por fim, a magistrada calculou que uma obra sem estar concluída iria trazer despesas extras aos cofres públicos, uma vez que, a quantidade de pessoas presentes poderia danificar e destruir o que havia sido feito até o momento e que a Prefeitura teria de arcar com mais despesas para o conserto na sequência, destacando que o momento é de economia e não de gastos.

Outro destaque da sentença, foi possibilidade de colocar em risco a segurança da população. Além disso, a juíza disse que, caso houvesse o descumprimento da liminar que ela concedeu, a Prefeitura teria que pagar multa de R$ 500 mil diários.

Agora a Prefeitura deverá entregar ao judiciário laudo técnico da área e promover as alterações que juíza deseja. A praça terá uma nova data de inauguração, a qual está prevista para o dia 08 de setembro, aniversário do município, porém, sem a presença do prefeito e vice, já que este período é eleitoral e a lei não permite.

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