O correto manuseio e aplicação de agrotóxicos, utilização da vestimenta de colheita e a não utilização de mão de obra infantil foram temas do evento que reuniu produtores rurais, autoridades e imprensa regional em seis municÃpios da Região Sul.
O 8º Ciclo de Conscientização sobre saúde e segurança do produtor e proteção da criança e do adolescente encerrou as atividades na Região Sul do Brasil com a participação de quase 2,6 mil pessoas. Desenvolvido pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) com o apoio das empresas associadas e da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), as atividades do Ciclo de Conscientização sobre os temas iniciaram em 2009. De lá para cá, as oito edições já percorreram 51 municÃpios da Região Sul do Brasil e contabilizaram um saldo de 20,6 mil pessoas participantes, a maioria produtores de tabaco.
Os seis eventos realizados neste ano no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e no Paraná, também contaram com a participação de diretores de escolas, agentes de saúde, conselheiros tutelares, autoridades municipais e imprensa, bem como das equipes de campo das empresas associadas ao SindiTabaco. A programação integrou um vÃdeo informativo que aborda questões como a correta aplicação, manuseio e armazenagem de agrotóxicos. Também orienta os produtores a utilizar a vestimenta de colheita e o Equipamento de Proteção Individual (EPI), bem como considerar a legislação vigente, que proÃbe menores de 18 anos, gestantes e maiores de 60 de aplicar agrotóxicos. Além disso, uma palestra sobre trabalho infantil e um teatro integram a programação dos seminários, sendo este último um momento lúdico e de retomada das principais mensagens.
Para o presidente do SindiTabaco, Iro Schünke, a conscientização pode gerar grandes mudanças no campo. Pesquisa realizada com os produtores apontou que mais de 80% sentiu que aprimorou seus conhecimentos sobre proteção da criança e do adolescente e a saúde e segurança do produtor. “Saber que estamos levando informação ao campo é muito importante, mas ficamos ainda mais satisfeitos com a parcela de 82% que acredita que os conhecimentos adquiridos podem promover a mudança de atitude. E para fazer a diferença basta isso, pequenas mudanças como utilizar corretamente o EPI e incentivar a educação dos filhos”, afirma Schünke.
8º CICLO EM NÚMEROS
SAÚDE E SEGURANÇA DO PRODUTOR
Conheça as principais orientações repassadas durante os eventos:
PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O setor de tabaco é pioneiro no combate ao trabalho infantil no meio rural. Há mais de 15 anos, desenvolve ações para conscientizar o produtor a cumprir a legislação, uma vez que menores de 18 anos não podem trabalhar na lavoura. O setor também é o único a exigir o comprovante de matrÃcula dos filhos dos agricultores em idade escolar e o atestado de frequência para a renovação do contrato comercial existente entre empresas e produtores, dentro do Sistema Integrado de Produção de Tabaco. Seguindo recomendações da OIT, o Brasil regulamentou por meio do decreto 6481/2008 duas convenções internacionais, colocando o tabaco na lista de formas de trabalho proibidas para menores de 18 anos. O advogado, procurador do Trabalho aposentado pela Procuradoria do Trabalho de Santo Ângelo (MPT/PRT 4ª Região), Dr. Veloir Dirceu Fürst dialogou com os produtores nos eventos sobre o tema. Segundo ele, o trabalho infantil se caracteriza ao utilizar crianças ou adolescentes para substituir a mão de obra adulta necessária. “É preciso diferenciar trabalho infantil de convivência familiar. Se a criança apenas acompanha os pais e ajuda em pequenas e esporádicas atividades, não caracteriza trabalho infantil. Muitos pais costumam argumentar dizendo que o filho precisa aprender. Se os pais ensinam a atividade, não é trabalho infantil; mas se o trabalho da criança ou adolescente é necessário sempre, privando-a de educação ou de momentos de lazer; isso se caracteriza exploração de mão de obra infantil”, esclareceu.
SAIBA MAIS
Os seminários atendem aos termos dos acordos firmados perante o MPT-RS e MPT-BrasÃlia em 2008 e 2011, respectivamente, que também preveem a exigência do comprovante de matrÃcula escolar dos filhos de produtores no perÃodo da assinatura do contrato de comercialização de safra entre produtor e empresa e o comprovante de frequência ao final de cada ano letivo. Caso seja constatado o trabalho infantil, as empresas estão comprometidas em comunicar o fato à s autoridades competentes. Em caso de reincidência, a empresa não renovará o contrato para a safra seguinte.