O Ministério Público Federal, através do inquérito civil nº 1.33.015.000082/2016-01, está pedindo a condenação do ex-prefeito Roberto Agenor Scholze, da ex-secretária de Governo e Cidadania, Angela Kvistchal, e do ex-diretor da Defesa Civil de Mafra, Raul Ivan Ferrari, e de mais cinco envolvidos na suspeita de desvio de recurso público no ano de 2014, referente aos recursos destinados a Defesa Civil de Mafra, relativos as enchentes daquele ano.
A ação foi motivada após analise do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que foi instaurada na Câmara de Vereadores em outubro de 2015 para investigar supostas irregularidades na aplicação de recursos provenientes do Ministério da Integração Nacional, concedidos pela Secretaria de Defesa Civil para o município de Mafra. Um convênio, no valor de R$ 266.448,00 que tinha prazo de vigência de aproximadamente seis meses (04 de julho a 30 de dezembro de 2014), para execução de ações de restabelecimento de serviços essenciais no município, que na época havia declarado situação de emergência em virtude da grave enchente que atingiu a região naquele ano. O assunto chegou as ser matéria nos principais jornais do estado, SBT local e da RIC TV.
A sede da empresa ficava numa pequena casa, sito a Rua Octávio Licnerski no bairro Jardim do Moinho, com capital social de apenas R$ 10 mil, em tese, insuficientes para ser contratada pelo poder público em relação ao montante do valor contratado, sendo que também, a empresa tinha apenas um ano de funcionamento e foi fechada em julho de 2015. As suspeitas de irregularidades aumentam ainda mais, devido a empresa ter realizado o serviço em apenas um dia, segundo informações da Câmara de Vereadores na época.
Após investigação o MPF pede a justiça federal que: seja declarada nula a transferência de recursos da União ao município de Mafra relativa ao termo de compromisso nº 158/2014; a nulidade do repasse federal para Mafra e que o município devolva R$ 265.420,00; que a união não efetue novas transferências de recursos para execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastre até que haja a devolução do recurso; a nulidade do contrato celebrado entre o município de Mafra e a empresa ESA JJ Construção; e, desconsidera a personalidade jurídica da empresa ESA JJ Construção estendendo aos bens particulares dos réus Jonny Eduardo Teixeira Lopez e Jerre Adriano Neppel.
Pediu também que seja reconhecida que houve dispensa indevida de licitação, pois o serviço teria sido prestado por subcontratadas em áreas que sequer foram atingidas pela enchente e como ocorreram fraudes na fiscalização, nas medições e na prestação de contas que os proprietários da empresa Jonny Eduardo Teixeira Lopez e Jerre Adriano Neppel, o ex-prefeito Roberto Agenor Scholze, a ex-secretária municipal de Governo e Cidadania Angela Kvistchal, o ex-secretário municipal de Desenvolvimento Urbano Carlos Augusto de Oliveira e o ex-diretor da Defesa Civil Raul Ferrari, solidariamente devolvam ao erário público o valor de R$ 265.420,00, com multa, juros e a devida correção monetária
Pede a condenação dos réus Rodrigo A. F. F. S. Moratelli, Adriano Pereira Júnior, Roberto Agenor Scholze, Angela Kvistchal, Raul Ferrari, Carlos Augusto de Oliveira, Jonny Eduardo Teixeira Lopez e Jerre Adriano Neppel pela prática de atos de improbidade administrativa.
Agora a justiça irá analisar os pedidos do Ministério Público Federal, devendo em breve decidir se aceita ou não as denúncias contra os acusados que se assim ocorrer terão o amplo direito a defesa na justiça, através de seus advogados.
O jornal Gazeta de Riomafra realizou várias reportagens sobre o caso, acompanhado o mesmo desde o início.
Elas podem ser lidas aqui no Click Riomafra, nos seguintes endereços:
https://www.clickriomafra.com.br/portal/noticias/riomafra/?p=31730
O melhor prefeito q Mafra já teve foi Sebastião Bazilio de Cassias.