Para este ano letivo a administração municipal de Mafra e a Secretaria Municipal de Educação adquiriram 10 novos ônibus, em substituição aos que vinham sendo anteriormente utilizados pelo setor do transporte escolar do município. Para essa compra foram investidos cerca de R$ 2,5 milhões. A preocupação nesse instante é para com o cuidado e zelo que os usuários – no caso os alunos das redes municipal e estadual de ensino – devem ter para com o patrimônio público que dever servir aos alunos mafrenses.
Essa preocupação se dá pelo estado de depredação interna que ficaram os ônibus da frota antiga, cerca de 14 veículos, que apresentam com bancos rasgados, riscados ou mesmo cortados com estilete, demonstrando ações de vandalismo dos seus usuários.
A situação já foi repassada para o Conselho Municipal de Educação que deliberou em favor do envio de um termo de responsabilidade aos pais, além da realização de uma campanha nas escolas, junto aos alunos, para que eles passem a zelar pelo bem público, desencorajando assim atitudes de depredação do patrimônio público.
A Secretária Municipal de Educação, Estela Maris Bergamini Machado chamou todos à responsabilidade quanto a preservação do veículos que servem para levar os alunos à escola, bem como de todo e qualquer bem público. “O dinheiro investido na compra desses ônibus vem do povo, das próprias famílias e eles devem cuidar dos veículos como cuidariam dos seus automóveis”, explicou. E citou: “estamos entregando 10 novos ônibus, em perfeito estado, preocupados com um transporte escolar seguro e confortável para os nossos alunos, mas esperamos que eles também valorizem esse benefício”. Ela destacou que estão sendo feitas cotações para o conserto dos bancos, mas que ainda não tem valores apurados.
Por deliberação do conselho, será encaminhado termo de responsabilidade para as famílias cujos filhos utilizam o transporte escolar, deixando-os cientes de que deverão arcar com os prejuízos provocados por seus filhos.
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO
O vandalismo representa crime contra o patrimônio público e é passível de punição. Quem praticar tal ato pode ser enquadrado no Capítulo IV, em seu artigo 163, inciso III, do código penal brasileiro, por dano qualificado – cometido contra o patrimônio da união, estado ou município. O código penal diz que é crime destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia contra o patrimônio da união, estado, município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. A pena para o ato de vandalismo contra o patrimônio público pode ser de seis meses a três anos de detenção e multa.