O municÃpio de Mafra informa que os carnês de IPTU deste ano estão sendo entregues pelos Correios e o contribuinte que optar por fazer o pagamento à vista, em cota única, terá direito a um desconto de 10 por cento, já embutido no carnê. O prazo para pagamento à vista ou da primeira parcela vence em 10 de maio.
Caso o contribuinte não receba o carnê em sua casa até o dia 20 de abril, deve procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura de Mafra, ou imprimi-lo através do site www.mafra.sc.gov.br, no link IPTU 2016 Os telefones para informações são 3641-4000 (Central) ou 3641-4039 e 3641-4015.
Tire suas dúvidas sobre o IPTU
1- O que é?
O IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, e terrenos urbanos.
2- Qual é a data de vencimento do IPTU 2016?
O pagamento da cota única com 10% de desconto deverá ser feito até o dia 10 de maio.
O vencimento da primeira parcela, sem desconto, também será no dia 10 de maio, as demais vencerão sempre no dia 10 de cada mês subsequente.
3- Quais são as formas de pagamento do IPTU 2016?
O contribuinte poderá optar pelo pagamento em cota única ou parcelado em até 5 vezes. No pagamento em cota única – à vista – o contribuinte terá 10% de desconto. Já o pagamento parcelado terá seu vencimento sempre no dia 10 de cada mês.
4- Onde posso pagar meu IPTU?
Agências lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica Federal e bancos credenciados.
5- Caso o boleto não chegue à minha residência, onde posso emiti-lo?
A impressão dos boletos poderá ser feita no site da Prefeitura de Mafra – www.mafra.sc.gov.br . Os contribuintes poderão consultar e imprimir o boleto de pagamento parcelado de todos os meses “a vencer†clicando em IPTU 2016. Após inserir a inscrição do imóvel o internauta pode escolher a opção “imprimir carnê”. Será gerado um arquivo em PDF com todos os boletos a vencer com suas respectivas datas futuras.
6- Qual é o fato gerador?
O fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial, assim como o seu domÃnio útil e a posse.
7- Qual é a base de cálculo do IPTU?
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
8- O que é valor venal?
Pela legislação, o valor venal é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado.
9- O que é considerado para o cálculo do valor venal de um imóvel?
São quatro fatores:
1. O tamanho do terreno,
2. A localização deste terreno na Planta Genérica de Valores,
3. A sua área construÃda,
4. A sua qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção.
10- Como se calcula o IPTU?
O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alÃquota, que é definida por Lei Municipal.
11- O que é alÃquota?
AlÃquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, chega-se ao valor do imposto.
12 – O que é a Planta Genérica de Valores, a PGV?
A PGV é um mapa que subdivide as áreas urbanizadas (a cidade, os distritos e as chácaras) em zonas de valor. Para cada zona de valor desenhada no mapa é atribuÃdo um único valor venal por metro quadrado para todos os terrenos que pertencem à quela região. Cada zona de valor tem um código que consta nos carnês do IPTU. Os valores mostrados hoje em Mafra, são relativos ao ano de 1999 atualizados de acordo com a inflação do perÃodo.
13 – O valor venal que está no carnê pode ser maior que o valor de mercado?
Não. Se o valor venal for maior que o valor de mercado, ele deve ser revisto.
14 – Deixei de pagar os IPTU de anos anteriores, o que devo fazer?
Procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal, onde você poderá parcelar em até 24 vezes os débitos anteriores.
15 – Melhorias no imóvel podem implicar em aumento do IPTU?
Sim. Em todo o paÃs os impostos sobre a propriedade (IPTU, IPVA e ITR) são calculados sobre o valor comercial do bem (casa, carro ou fazenda). Assim, quanto melhor um imóvel, mais ele será valorizado. Quanto mais valorizado maior será o seu imposto.
16 – A idade do imóvel é considerada no cálculo do IPTU?
Não. O fator que mais influencia o valor comercial de um imóvel é o seu estado de conservação.
17 – A lei do IPTU ofende a Constituição?
Não, porque respeita os princÃpios constitucionais de igualdade e capacidade contributiva e foi criado em cumprimento rigoroso ao que determina a Constituição Federal de 1988.
18 – Quantos e quais impostos se paga para a Prefeitura de Mafra?
Três. A Constituição Federal atribui a todos os municÃpios do paÃs a cobrança do IPTU, do ITBI e do ISS. Estes impostos, acrescidos das taxas, formam o que se chama de tributos próprios.
19- A Prefeitura tira dúvidas a respeito do IPTU?
Sim, diretamente no Departamento de Tributação.