Objetivo é fortalecer e mobilizar o Fórum Permanente de Educação com a participação efetiva de entidades e grupos representativos do município relacionados à educação e a sociedade civil em geral. Em maio de 2015 foi aprovado através de uma consulta pública realizada na Câmara de Vereadores
Em 2015 o município de Mafra elaborou o Plano Municipal de Educação (PME) que se configura em um instrumento norteador, estratégico e de diagnóstico das políticas públicas do município. Em seguida o plano foi aprovado e transformado em lei municipal (lei nº 4124, de 17 de junho de 2015). Este ano o PME entrou numa nova etapa: processo de monitoramento e avaliação a fim de atingir as metas estabelecidas para a educação nos próximos 10 anos.
Desta forma, dando início a esta nova fase a Educação mobilizou a equipe técnica para esclarecer como ocorrerá este processo e a responsabilidade da mesma. Pretende-se efetivar a gestão democrática da educação para garantir esses espaços articulados de decisão. Sendo assim, poderá mostrar à sociedade como está sendo executado o PME, pois ele também define objetivos, diretrizes e os rumos da educação no município e serve como documento norteador diante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, além dos planos plurianuais e diretor”, explicou a secretária da pasta. A equipe técnica, composta por servidores da Secretaria de Educação, participou no início deste mês de formação em Canoinhas. A partir dali iniciarão os trabalhos de monitoramento e avaliação do PME em Mafra.
MAIS FORMAÇÃO
O Ministério de Educação indicou técnicos da área da educação e fez formação em Florianópolis nos dias 7 e 8 de abril para instrumentalizar os processos de assistência técnica que está ocorrendo em todos os municípios do estado de Santa Catarina. Em São Bento do Sul e para todos os municípios da AMUNESC, AMPLANORTE e AMVALI este trabalho é realizado pela professora Mayza de Lima Borges que atua na gerência regional de Educação e que na etapa de elaboração dos planos de educação deu assistência técnica aos municípios vinculados a AMPLANORTE e AMURC.
DIRETRIZES
A lei 4.124 estabelece em seu artigo 2º as 10 principais diretrizes do plano, quais sejam:
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar;
III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV – melhoria da qualidade da educação;
V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX – valorização dos (as) profissionais da educação;
X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
PME
O Plano Municipal de Educação engloba todo o sistema de ensino de Mafra, tanto escolas estaduais, municipais e particulares e é direcionado aos campos da educação infantil, ensino fundamental, médio, educação superior, educação de jovens e adultos, educação especial e educação profissionalizante. O PME estabelece metas para a educação a serem cumpridas nos próximos dez anos, portanto é necessário que nossos atuais representantes políticos bem como os futuros conheçam este Plano de Educação, pois todas as ações a serem executadas pela educação nos próximos 10 anos, estão estabelecidas neste documento, por força de lei e, todos os recursos que serão destinados aos estados e municípios estão diretamente vinculados a execução deste plano nas três esferas (nacional, estadual e municipal).