A Guarnição Especial de Mafra (Gemfa) está alertando todos os proprietários e condutores de veÃculos de transporte escolar que observem, e fiquem atentos ao prazo de vencimento das vistorias.
Além das vistorias o setor de trânsito da Gemfa destaca a atenção também quanto às exigências previstas no artigo 136 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB):
Os veÃculos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos estados e do distrito federal, exigindo-se, para tanto:
I –Â registro como veÃculo de passageiros;
II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centÃmetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dÃstico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veÃculo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V –Â lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI – cintos de segurança em número igual à lotação; e VII – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.