PM de Mafra estuda implantar a Patrulha Maria da Penha

Por Gazeta de Riomafra - 20/02/2018

O comando da Guarnição Especial de Mafra (Gemfa) anunciou que está estudando a possibilidade de lançar nos próximos meses a Patrulha Maria da Penha no município. O serviço é disponibilizado pela Polícia Militar através da Rede Catarina de Proteção a Mulher.

O projeto está sendo desenvolvido para implantação em Mafra, pois em 2017 foi constatado um aumento nas ocorrências de violência domésticas classificadas como “Maria da Penhaâ€.

Segundo a PM, este crescimento se deve ao fato das mulheres estarem mais corajosas em denunciarem seus parceiros, já que a lei dá uma maior proteção a elas através de medidas protetivas.

A Patrulha Maria da Penha é uma guarnição composta por policiais militares, sendo composta sempre, por uma policial feminina que, após passarem por instruções, farão trabalhos de prevenção e fiscalização como forma de proteger as mulheres. O trabalho da patrulha será diretamente com as mulheres que estão sob proteção preventiva, verificando se o agressor está cumprindo a medida.

REDE CATARINA DE PROTEÇÃO À MULHER

O programa lançado em junho do ano passado está estruturado a partir de três eixos: ações proteção, policiamento direcionado ao problema e solução tecnológica. Para tanto, o comando local instituirá guarnição específica denominada de ‘’Patrulha Maria da Penha’’ para qualificar o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A Patrulha Maria da Penha será composta por no mínimo dois policiais militares, sendo um deles, necessariamente, do sexo feminino.

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A implantação da patrulha é recomendada para as cidades com incidência significativa de violência doméstica e familiar, bem como, para cidades com mais de 100 mil habitantes.

A Rede Catarina de Proteção à Mulher é uma estratégia, dentre outras do portfólio de programas de prevenção da PMSC, que pode ser utilizada pelo comando local, conforme a necessidade, para preservação da ordem pública, assim como a Patrulha Maria da Penha.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

Configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, ocorrida no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; assim como, no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, bem como em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. As relações pessoais elencadas independem de orientação sexual.

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