Mais do que um local para circulação de pedestres, as calçadas ou passeios servem também para proteção das pessoas, evitando que estas transitem pela rua. Partindo deste princípio, a Prefeitura de Mafra, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, solicita à população que esteja atenta às normas estabelecidas para a construção de calçadas ou passeios, atentando principalmente à questão da acessibilidade.
Com objetivo de orientar os cidadãos neste sentido, a Prefeitura lançou no ano de 2018, a “Cartilha de Calçadas Acessíveis”, esse material descreve passo a passo cada procedimento, bem como traz ilustrações para exemplificar as recomendações. Entre os itens abordados estão: calçada ideal, desenhos e padrões, materiais empregados, acessibilidade, rebaixamento das calçadas, situações que devem ser evitadas, legislação, entre outros.
Segundo o departamento de engenharia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, “estamos observando algumas construções irregulares de calçadas, que não atendem às normas previstas na legislação”. Os setores de engenharia e fiscalização da Prefeitura, também se colocam à disposição da população para esclarecer dúvidas com relação à forma correta de construção.
CARTILHA DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
Disponível para retirada gratuita, a Cartilha de Calçadas Acessíveis pode ser encontrada no prédio administrativo da Prefeitura, que fica localizado na Av. prefeito Frederico Heyse, nº 1386 – Alto de Mafra. O material também é fornecido online no site oficial do município, o download pode ser feito no link: https://goo.gl/nW4R66 (página da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano). Para saber se sua calçada está dentro dos padrões de acessibilidade, consulte a Prefeitura ou a cartilha.
CONSERVAR É LEI
Calçadas mal conservadas colocam em risco a circulação, comprometendo principalmente idosos e pessoas com deficiência – parcela mais vulnerável a quedas e fraturas. Vale lembrar que compete ao proprietário do imóvel a construção e conservação dos muros e passeios, conforme disposto no art. 156º § 2º do código de Posturas do Município, instituído pela lei nº 1220 de 20 de setembro de 1982 – capítulo IX – Dos Passeios, Muros e Cercas.
CALÇADA X IPTU
O Código Tributário do Município de Mafra, instituído pela lei nº 2359, 11/11/1999, seção IV – das alíquotas – art. 30 – mostra que em logradouros sem muro ou passeio pode haver um acréscimo de até 0,50% na alíquota do valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).