A Prefeitura de Mafra deverá instalar uma separação fÃsica para garantir a segurança dos pedestres que diariamente atravessam uma ponte sobre o Rio da Lança, que liga os bairros da Vila Argentina e Vila Ferroviária, principalmente crianças e adolescentes que a utilizam para chegar à escola que atende aos dois bairros.
A divisão do espaço foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública – e deferida por meio de medida liminar pelo poder judiciário – em função da insuficiência das medidas adotadas pelo municÃpio para resolver o problema até a instalação de uma solução permanente que garanta a segurança dos pedestres.
Na ação, o promotor de Justiça Alicio Henrique Hirt, relata que a escola estadual Mário Goeldner, na Vila Ferroviária, foi municipalizada em 2017 e passou a atender os alunos do ensino fundamental que antes tinham aulas em um estabelecimento construÃdo para ser utilizado como pré-escola, na Vila Argentina.
Assim, a escola da Vila Ferroviária, que até 2016 tinha menos de duas centenas de alunos, passou a contar com mais de 600 estudantes, boa parte oriunda do bairro vizinho que, diariamente, atravessa a ponte pela faixa de rolamento de veÃculos sob o risco de atropelamento. “Felizmente, até o momento não há notÃcias de acidentes, mas de modo algum se deve esperar acontecer para então tentar obter alguma providência”, alerta o promotor de Justiça na ação.
Alicio informa que, em inquérito civil, buscou administrativamente sensibilizar a Prefeitura para providenciar a adequação da segurança dos pedestres na via pública. O municÃpio, então, acenou com a instalação de uma estrutura metálica para a passagem de pedestres – o que depende, ainda, da autorização do órgão ambiental para o corte de árvores, projeto de engenharia e licitação.
Para o Ministério Público, no entanto, a questão é urgente e a segurança dos pedestres, em grande parte crianças e adolescentes, deve ser proporcionada por uma solução paliativa imediada até que a definitiva seja efetivada. Como resposta, a Prefeitura pintou uma faixa amarela na pista para delimitar o trânsito de veÃculos.
“É evidente que a solução proposta não garante a mÃnima segurança dos pedestres”, considera o promotor de Justiça, salientando que a faixa pintada no chão não impede que qualquer motorista invada a área supostamente destinada aos pedestres. “Isso para os que entenderem que a simples faixa amarela separe a pista do local exclusivo a pedestres”, complementa.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o juÃzo da 1ª Vara CÃvel da Comarca de Mafra deferiu a liminar requerida, determinando ao MunicÃpio de Mafra que efetue na ponte, no prazo de cinco dias, obras de separação fÃsica entre veÃculos e pedestres.
A passagem para pedestres deverá ter a largura mÃnima de 120 centÃmetros, conforme determina a ABNT, e ter garantida de visibilidade noturna, a fim de preservar também a segurança do trânsito de veÃculos. Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A decisão é passÃvel de recurso. (ACP n.0900055-61-2017.8.24.0041).