Considerando a demanda crescente sobre a questão dos segundos professores para o ano letivo de 2019, segue abaixo a íntegra do texto explicativo e detalhado.
A Secretaria de Estado da Educação (SED) de SC garante que todos os alunos da rede de ensino pública estadual da Educação Básica que necessitarem serão atendidos pelo segundo professor, a partir do primeiro dia de aula do ano letivo de 2019, conforme estabelece a Resolução 100/2016, do Conselho Estadual de Educação.
Os professores efetivos terão prioridade para ocuparem estas vagas de segundo professor a partir de uma reestruturação prevista pela SED. Os 1.230 professores efetivos do 1º ao 5º anos, com 20 horas semanais, terão a oportunidade de completar sua carga horária nestas vagas.
Professores concursados sem vagas na Unidade Escolar de lotação, em virtude da municipalização das escolas e da gestão compartilhada que não possuem mais aulas, deixarão de atuar em atividades administrativas para também terem a oportunidade nas vagas como segundo professor.
A reestruturação prioriza ainda os professores efetivos que atuam em três ou até quatro unidades escolares, por falta de aulas na escola de lotação, para completar a carga horária mínima, facilitando assim que os mesmos atuem como segundo professor, pois já conhecem o projeto político pedagógico daquela unidade, o que proporciona melhor desempenho no processo ensino aprendizagem.
Os docentes terão Formação Continuada na área da educação especial para garantir a qualidade do atendimento aos alunos com necessidades especiais que requerem o segundo professor. Para completar o quadro do Magistério, serão convocados, em edital programado para dezembro próximo, mais 1.000 aprovados em concurso público como professores efetivos.