Em decorrência da quarentena e seus impactos na vida social e na atividade econômica do municÃpio, a Prefeitura de Mafra expediu nesta semana o decreto municipal nº 4295 visando reduzir os impactos financeiros na economia municipal. O Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento, Enalto de Oliveira Gondrige, explicou aos contribuintes e contadores sobre as medidas, sendo elas: prorrogação da validade do Alvará Sanitário, do Alvará de Licença, Localização e Funcionamento do exercÃcio 2019, até 31 de maio. “Para qualquer estabelecimento que tenha alvará vencido ou vencÃvel nesse perÃodo, fica automaticamente prorrogada sua validade para 31 de maio. Além disso, todos os tributos vencÃveis no perÃodo de 24 de março a 31 de maio – fica o seu pagamento adiado para 10 de julho, bem como suas obrigações acessóriasâ€, explicou.
TRIBUTOS MUNICIPAIS
O secretário comentou ainda de tributos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e demais tributos municipais. “Fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário nesse perÃodo, transferido o seu cumprimento para após o perÃodo de quarentenaâ€, concluiu.
ACESSE O DECRETO
Como forma de oferecer maior transparência dos atos públicos, a Prefeitura de Mafra publicou o Decreto Municipal nº 4295 nos seguintes veÃculos: Diário Oficial dos MunicÃpios de Santa Catarina (Edição 3090 de 24.03.20 – pág. 961 – www.diariomunicipal.sc.gov.br); site da Prefeitura de Mafra (www.mafra.sc.gov.br – link Transparência/Legislação) e no site Leis Municipais (www.leismunicipais.com.br).