A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, majorou valor de indenização devida pelo município de Mafra em favor de familiares que depararam com o jazigo do pai e avô violado em cemitério público, sem qualquer explicação. Os restos mortais do parente estavam acondicionados em uma sacola plástica e, na sepultura, jazia o corpo de terceiro.
A prefeitura de Mafra, responsável pela administração do local, informou que o coveiro não agiu de má-fé e acreditou nas informações prestadas pelos responsáveis pelo último sepultamento, os quais garantiram possuir a propriedade daquele túmulo. Os verdadeiros donos, entretanto, derrubaram com facilidade esse argumento ao apresentar os documentos – datados de 1978 – que comprovavam a titularidade da carneira.
Por esse motivo, a câmara manteve a condenação do município e ainda majorou o valor da indenização, originalmente estabelecida em R$ 5 mil para divisão igualitária entre dois filhos e três netos do falecido. O colegiado determinou indenização de R$ 8 mil para cada filho e mais R$ 4 mil para os netos.
A decisão 1ª Câmara de Direito Público do TJ foi unânime.
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