Os vereadores mantiveram na sessão da terça-feira (02) o veto do prefeito ao projeto de lei nº 25/2016, o qual visava alterar uma parte da lei que dispõe sobre o Instituto de Previdência do Município de Mafra – IPMM. O projeto havia sido aprovado por unanimidade pela Câmara no dia 28/06/2016, e caso fosse sancionado, permitiria que o conselho administrativo do IPMM continuasse decidindo pelo parcelamento de débitos da Prefeitura relativos à contribuição patronal, contanto que a deliberação positiva passasse pelo crivo da Câmara de Vereadores.
No entanto, a Prefeitura vetou o projeto de lei justificando que o mesmo seria inconstitucional por haver perda de autonomia do conselho administrativo do IPMM e por violação ao art. 47 da lei orgânica municipal, a qual determina que compete privativamente ao prefeito municipal dispor sobre “funções da administração direta e autárquica do município” e sobre “criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração direta do município”.
De acordo com o parecer emitido pela assessoria jurídica da Câmara, estas hipóteses não se sustentam, tendo em vista que o projeto não visa alterar nenhuma função determinada na lei criadora do IPMM, e sim reforçar e aprimorar uma das funções do seu conselho administrativo, de forma a contribuir com a decisão que diz respeito a autorizar parcelamento de débito patronal. Também não há que se falar em invasão de competência do poder legislativo na administração direta, visto que o IPMM se localiza no seio da administração indireta, explica o parecer jurídico, que recomendou a rejeição do veto.
Contrariando o parecer da assessoria jurídica da Câmara, o veto foi mantido por nove dos dez vereadores durante a sessão desta terça-feira, 02/08. Votaram pela manutenção do veto os vereadores Abel Bicheski “Bello”, Clécio Witt, Eder Gielgen, Erlon Veiga, Hebert Werka, Joãozinho, Luis Alfredo Nader, Márcia Nassif e Marise Valério Bráz de Oliveira. O vereador Edenilson Schelbauer votou pela rejeição do veto.
O Projeto de Lei
A justificativa do PL se deu em razão da constatação da total ausência de autonomia administrativa do IPMM – que embora legal e doutrinariamente a possua. O fato é que a autarquia tem seu destino conduzido pela Prefeitura Municipal há anos. Isso se dá também com a nomeação de servidores comissionados para exercer os principais cargos da diretoria, assim como com a indicação de 4 dos 8 membros do conselho administrativo, órgão máximo do IPMM. Atualmente o instituto não possui nenhum servidor efetivo concursado.
De acordo com o presidente da Câmara, esta condição pode comprometer gravemente a saúde financeira e o bom funcionamento de uma instituição que deveria deter sua autonomia administrativa e financeira, colocando em risco o futuro previdenciário, ou seja, a aposentadoria dos servidores públicos municipais que contribuem com o IPMM.
Com relação à ausência dos repasses que deveriam ser feitos pelo executivo para quitar a questão patronal dos servidores públicos do município – o que levou o executivo a pedir novamente o parcelamento das dívidas junto ao IPMM – alguns vereadores afirmaram que o município não possui recursos financeiros suficientes para manter esses repasses em dia. Segundo eles, os recursos que o município dispõe só conseguem manter a folha de pagamento dos servidores públicos municipais.
O presidente da Câmara refuta esta hipótese, afirmando que existem dispositivos legais que estabelecem limites prudenciais para as despesas com folha de pagamento, por exemplo. Caso o município não respeite esses limites, estará cometendo um grave erro em sua gestão e descumprindo com o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.