Procon Estadual fiscaliza lojas em Mafra

Por Gazeta de Riomafra - 01/08/2017

Na última semana o Procon Estadual esteve em Mafra fiscalizando os estabelecimentos comercias de Mafra, verificando se eles estão cumprindo o artigo  6º e 31º do Código de Defesa do Consumidor que diz que na hipótese de afixação de preços de bens e serviços para o consumidor, em vitrines e no comércio em geral, a etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante.

A vinda do órgão de defesa do consumidor estadual para Mafra foi motivada pelo Ministério Público de Santa Catarina – MP/SC que abriu um procedimento para apurar se os comerciantes locais estão cumprindo o que estabelece a lei.

Durante a visita o Procon encontrou irregularidades em 95% dos estabelecimentos comerciais de Mafra. Nenhum deles trazia o valor da mercadoria exposta na vitrine o que é um direito assegurado ao consumidor. Os comerciantes alegaram desconhecimento da necessidade de expor o preço dos produtos na vitrine, fato que o Procon não considerou e autuou todos as lojas que apresentavam irregularidades. Para o Órgão de Defesa do Consumidor esta justificativa não pode ser aceita já que a lei do direto ao consumidor já existe há 27 anos.

Também não se justifica a alegação de falta de conhecimento, pois há cerca de um mês a Câmara de Dirigentes Lojistas de Rio Negro e Mafra – CDL recebeu um ofício do MP/SC informando do procedimento instaurado e encaminhou correspondência cientificando seus associados que tinham o conhecimento, sem saber a data, da visita do Procon na cidade, porém, inclusive tinham ciência da vinda deste órgão fiscalizador, – justifica o Procon.

Todas as lojas que foram autuadas terão um prazo de 10 dias para apresentarem suas defesas. E caso alguma ocorrência volte a acontecer o Procon de Mafra emitirá um relatório que será anexado ao processo.

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Segundo o Procon a irregularidade encontrada em Mafra é atípica, pois em outros municípios do estado raramente é encontrado ocorrências desta natureza. E orienta aos consumidores que em caso de dúvidas, principalmente na questão dos preços expostos na vitrine, que procurem o órgão em Mafra ou o Procon Estadual através do site – www.procon.sc.gov.br – ou pelo fone 151.

EM RIO NEGRO

Em uma rápida passagem por Rio Negro nossa reportagem constatou que muitos dos estabelecimentos comerciais do outro lado do rio, muitas filiais ou até mesmo matriz de lojas de Mafra, cometem a mesma irregularidade não divulgando o valor da mercadoria exposta na vitrine, onde também estão sujeitos a uma fiscalização do Procon do Paraná a qualquer momento.

O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O Código de Defesa do Consumidor diz que o preço à vista deve ser exposto diretamente na peça à qual se refere. Trata-se de uma das exigências previstas no artigo 6º (III) que são direitos básicos do consumidor.

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III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Já no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, além de constar na lei federal nº 10.962/04 e no decreto federal, que regulamenta a lei, nº 5.903/06.

A legislação prevê abertura apenas para os casos em que a colocação de etiquetas com os preços pode danificar a mercadoria, porém, nestes casos, os preços devem ser expostos em forma de tabela.

No caso de o comerciante optar por exibir o preço a prazo, deve disponibilizar também informações referentes a possíveis acréscimos, deixando clara a taxa de juros. “É importante que o maior número de informações seja garantido ao consumidor, o que inclui as formas de pagamento oferecidas, as bandeiras de cartões de crédito aceitas e como pode ser feito o pagamento em cheque.” Os dados servem para que o consumidor tenha dados prévios sobre o que está sendo exibido, evitando possíveis constrangimentos. Também, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a troca de vitrines não deve ser feita durante o expediente para que o consumidor não fique sem informações.

As irregularidades podem gerar um auto de infração, a partir do qual será instaurado um processo administrativo, podendo, inclusive, gerar a aplicação de penalidades como multas, cassação do alvará de funcionamento e interdição.

Ainda, cabe ressaltar que a omissão de informações completas e apropriadas ao consumidor caracteriza crime contra a relação de consumo e omitir os preços da mercadoria faz parte do tipo penal, conforme redação do art. 66 do CDC:

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.

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