A Câmara de Mafra aprovou o projeto de resolução nº 01/17, o projeto de lei complementar nº 02/17 e o projeto de lei nº 08/17 com emendas na sessão ordinária da última segunda-feira, 08. O destaque da votação foi o projeto nº 02/17 que amplia a licença maternidade e paternidade dos servidores municipais de Mafra.
Em votação única, o projeto de lei complementar nº 02/17 aprovou as emendas que alteram os artigos 89 e 91 da lei complementar nº 16, de 28 de dezembro de 2005, que concede licença paternidade e maternidade aos servidores públicos municipais. Antes eram cinco dias consecutivos para a licença de nascimento ou adoção de filhos para os trabalhadores homens. Com a emenda, o servidor passará a ter 20 dias.
Também alteraram a licença para as mulheres que antes era específico de 120 dias para nascimento e de 30 ou 60 dias para adoção ou guarda judicial, conforme a idade da criança. Agora serão 180 dias para todos os casos. E o servidor homem que comprovar ser o único adotante também terá direito aos seis meses de licença.