Protocolo “Não é Não” de proteção às mulheres será aplicado em Rio Negro

Por Assessoria - 25/03/2024

O município de Rio Negro já está se preparando para a aplicação da Lei Federal nº 14.786 que criou o protocolo “Não é Não” para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima. A lei também instituiu o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”. A lei federal reforça as medidas já adotadas em Rio Negro, que possui diversos mecanismos de assistência e proteção às mulheres.

O lançamento oficial do protocolo “Não é Não” em Rio Negro ocorreu na manhã desta segunda-feira com o objetivo de formalizar estratégias para combater a violência e o assédio contra mulheres de acordo com a lei em questão. Um encontro no gabinete do prefeito reuniu representantes de secretarias municipais e de estabelecimentos comerciais, além de representantes da Associação Empresarial de Rio Negro (ACI) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

A lei traz duas ações que reforçam as medidas de apoio e proteção às mulheres vítimas de todo e qualquer tipo de constrangimento e violência nos espaços públicos e privados. A primeira ação prevista é a institucionalização, em âmbito nacional, de um protocolo, sistema ou código de proteção às mulheres, chamado “Não é Não”. A outra ação se apresenta como medida de engajamento e valorização aos estabelecimentos que cumprirem as medidas previstas. Esses locais receberão o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”.

O selo apresenta-se como uma certificação aos estabelecimentos e para suas frequentadoras, alertando, indicando e chancelando os locais que apoiam as ações de enfrentamento à violência contra a mulher e que estejam de fato preparados para a aplicação das medidas de proteção. O selo também indicará que o estabelecimento foi avalizado pelo poder público como sendo um ambiente seguro para as mulheres.

Capacitações e materiais informativos serão disponibilizados em breve aos profissionais que atuam nos estabelecimentos comerciais previstos na lei e para a população em geral. As ações começam a ter validade em julho deste ano. Embora a lei mencione casas noturnas, boates, locais fechados que realizem espetáculos musicais, shows e atividades esportivas, que tenha a venda de bebida alcoólica, as ações de proteção podem ocorrer em todos os espaços públicos e privados do município por iniciativa própria dos estabelecimentos que prezam pela segurança das mulheres.

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SOBRE A LEI

A Lei Federal nº 14.786 foi sancionada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A aplicação das regras previstas ocorrerá em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas.

A proposta envolve os setores privado e público, criando uma cultura de prevenção à violência para que toda mulher, independente da idade, possa frequentar um lugar sabendo que todas as pessoas lhe devem respeito acima de tudo.

A lei prevê o combate ao constrangimento, que é caracterizado pela insistência – física ou verbal – sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação e a     violência, que é o uso da força que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei.

O protocolo determina que, em primeiro lugar, os estabelecimentos deverão assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo e afixar em locais visíveis as informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180). Caberá aos estabelecimentos comerciais monitorar possíveis situações de constrangimento e indícios de violência.

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Nos casos em que for identificado possível constrangimento, funcionários devem se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência. Por iniciativa própria, o local poderá adotar ainda medidas para dar fim à agressão.

Nas hipóteses em que houver indícios de violência, o protocolo estabelece que o estabelecimento deve proteger a mulher; adotar as medidas de apoio previstas; afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual; garantir à mulher a escolha de seu acompanhante; colaborar para a identificação das possíveis testemunhas; solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente; garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos; preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens; e garantir os direitos da denunciante.

A lei também possibilita que cada local crie um protocolo interno de alerta para eventuais violências. Para barrar constrangimentos e violências, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados; retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento; e criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

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