Saúde, Educação, Assistência Social e Conselho Tutelar unem-se e superam a meta de vacinação

Por Gazeta de Riomafra - 07/09/2018

A campanha nacional de vacinação contra a poliomielite e o sarampo encerrou-se na sexta-feira, dia 31. Em Mafra, a meta de 95% foi superada na vacinação do público-alvo: crianças – de um ano a quatro anos (quatro anos 11 meses e 29 dias). Contra a pólio atingiu-se 97,49% e contra o sarampo 96,40%. Esse resultado foi fruto do esforço conjunto entre as Secretaria de Saúde, de Educação, de Assistência Social e Conselho Tutelar que trabalharam para conscientizar e alertar os pais sobre a importância de vacinar a criança, bem como as consequências de não fazê-lo. Para a secretária de Saúde, Jaqueline Fátima Previatti Veiga, há muitos motivos para comemorar. “Não é simplesmente atingir a meta, mas ver que a imunização é uma questão coletiva, de saúde pública. Reconheço o esforço da equipe da Vigilância Epidemiológica, das ESfs, da Secretaria de Educação e dos órgãos que colaboraram para este resultado positivo”, declarou.

AÇÕES PARA ATINGIR A META

A Saúde também realizou vacinação itinerante nos dias 24, 27, 28 e 29 nas escolas CEI Comecinho de Vida, CEIM Breno Cauan Garcia, CEM Anjo da Guarda e CEM CAIC – Beija Flor, nos horários de saída com o objetivo de vacinar as crianças que ainda não receberam as doses das duas vacinas. Nesta ação, foram vacinadas as crianças que estiveram acompanhadas de pais e/ou responsáveis, portando a carteirinha de vacinação.

As escolas públicas e particulares no país podem pedir a caderneta de vacinação das crianças no ato da matrícula para alunos até o quinto ano do ensino fundamental. A não vacinação não proíbe os alunos de estarem matriculados, mas os pais são notificados a atualizar a caderneta de vacinação da criança.

Vale destacar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei 8.069/90 prevê diversas normas com objetivo de proteger o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes. Entre elas, há a previsão de punições aos pais que não vacinarem os filhos. A legislação afirma que “é obrigatória à vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, bem como as vacinações da primeira infância.

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