STF proíbe atendimento particular na maternidade Catarina Kuss e demais instituições de saúde pública em SC

Por Gazeta de Riomafra - 20/11/2015

STF proíbe atendimento particular na maternidade Catarina Kuss e demais instituições de saúde pública em SC

Médicos estão proibidos de utilizar as dependências dos hospitais públicos para atender pacientes particulares em Santa Catarina. A determinação foi da na última terça-feira pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, e reverte decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que autorizava internações de gestantes em caráter particular na Maternidade Dona Catarina Kuss, em Mafra. Antes, as pacientes podiam ser atendidas pelos seus médicos privados no local.

Lewandowski acatou os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e destacou que “utilizar unidade pública de saúde para atendimento privado teria apenas o objetivo de permitir que os médicos cobrem valores elevados pelos serviços prestados, com a garantia de atendimento diferenciado às pacientes particulares”.

Segundo Lewandowski, não é possível a caracterização de ofensa ao direito à saúde dos pacientes, como alegavam os profissionais da saúde na ação judicial, uma vez que há leitos disponíveis na maternidade pública para atendimento pelo SUS. “Do mesmo modo, penso não existir violação ao exercício profissional, já que os médicos, alguns concursados, integram o quadro de funcionários da maternidade pública e podem exercer livremente sua profissão pela prestação de serviços via SUS”, afirmou o ministro, na decisão.

A liminar que permitia a atuação dos médicos particulares na maternidade pública foi concedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra e confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SAC, após analisar recurso da procuradoria estadual. O estado, então, recorreu ao STF que, nesta semana, concedeu à liminar, suspendendo os efeitos da medida concedida em primeira e segunda instância.

RELEMBRE O CASO

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O jornal Gazeta de Riomafra, realizou reportagem em primeira mão, quando em julho de 2014, o então diretor da Maternidade Catarina Kuss, Luiz Bernardo Mann, concedeu entrevista a Gazeta e falou sobre a mudança nos atendimentos.

Segundo Luiz, a determinação oficial da Secretaria de Estado da Saúde vinha desde 27 de maio de 2014, com relação às internações e atendimentos particulares que agora estão proibidos.

Na época, o estado seguiu uma determinação do Ministério Público da capital, onde os leitos de internação em Hospitais Públicos devem ser somente ocupados por pacientes do SUS, sendo proibida qualquer movimentação financeira na instituição.

Cabe lembrar que os atendimentos feitos através de convênios estão mantidos normalmente até a vigência do contrato com o estado. O governo estadual poderá manter ou não o contrato com os convênios, que poderão ser aditivados, mas até que isso seja feito, os atendimentos por convênios estão mantidos.

Reportamos ainda, na época, de casos em que algumas pacientes que entraram com mandado de segurança e conseguiram o atendimento com o médico de sua preferência, por força da liminar, nestes casos a maternidade de Mafra realizou o atendimento normalmente, com o médico escolhido pela paciente e sem custo, porém somente estes casos.

Da mesma forma soubemos que alguns médicos, por entenderem que estão tendo cerceamento do exercício da profissão, entrariam com uma ação para garantir o atendimento de seus pacientes. Segundo o diretor da maternidade, na época, se houvesse uma determinação judicial seria atendida e respeitada, mesmo que seja somente para um caso, ou coletivamente.

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Naquela reportagem, questionamos sobre o aumento no número de leitos com a recente aquisição do estado de um terreno para ampliação da Maternidade, e se estariam faltando leitos para atendimento dos SUS em detrimento dos particulares, Luiz Mann respondeu que o SUS nunca ocupou mais do que 50% dos leitos da Maternidade e os atendimentos via Sistema Único de Saúde nunca foram preteridos em favor dos conveniados ou particulares.

O montante de atendimentos particulares gerava em torno de 8 a 10% do faturamento mensal da maternidade, a receita que entrava destes atendimentos, segundo o gestor na época, nunca ficaram para a Maternidade e sim eram repassados ao Fundo Estadual da Saúde, e da mesma forma a receita dos convênios, era remetida diretamente à Secretaria de Estado da Saúde. Ele salientou que nem um dos 14 hospitais públicos do estado realizava atendimentos particulares, até maio de 2014 a Maternidade de Mafra era a única que atendia particular.

Também naquela reportagem, foi destacado pelo diretor da Maternidade Catarina Kuss que nunca houve distinção no atendimento de pacientes particulares, conveniados ou via SUS.

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3 COMENTÁRIOS

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  1. Bom dia tirando a parte da distinção entre pacientes do SUS e particulares, só tenho a acrescentar que não podemos esquecer que estamos falando de vidas de seres humanos , e que Bebês quando concebidos ,não escolheram sua condição financeira só para refletirmos,. eu dei a luz a minha filha no hospital de Mafra , na época a maternidade estava em reforma , e meu atendimento foi excelente.tanto pelos profissionais , médicos e , enferme iras e demais funcionários. e não esquecer do estatuto da criança e do adolescente ECA.

  2. Sim, sempre houve distinção e , é pra pensar! já fazem 33 anos que acontecem esses equívocos pró particular…

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