TCE condena ex-prefeito no caso do aluguel das pedreiras

Por Gazeta de Riomafra - 29/04/2017

No último dia 06/03, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), julgou uma tomada de contas especial – processo nº: TCE 14/00230702 – referente a supostas irregularidades no aluguel de pedreira por parte do município de Mafra.

Durante o julgamento os conselheiros do Tribunal de Contas julgaram irregular as contas referentes à tomada de contas especial envolvendo o aluguel de pedreira do município de Mafra, e decidiram condenar  solidariamente o ex-prefeito Roberto Agenor Scholze (Eto), o secretário de Administração na época, Airton Francisco Notari, e o geólogo da Prefeitura, Luiz Carlos Weinschütz, ao pagamento de R$ 37.288,00 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais) referente ao prejuízo aos cofres públicos devido aos pagamentos efetuados a título de aluguel, firmado por contrato nº 026/2013, decorrente da dispensa de licitação nº 106/2013. Da decisão ainda cabe recurso.

Tanto o ex-prefeito Eto, quanto o seu secretário e o geólogo terão o prazo de 30 dias após a publicação do acórdão para comprovar junto ao TCE o pagamento da multa aplicada. O valor do débito será revertido aos cofres do município. O Tribunal também determinou prazo igual para que os três, se quiserem, entrem com recurso contestando o julgamento.

Os conselheiros ainda aplicaram multa no valor de R$ 1.136,52 (mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos) para cada em face da dispensa de licitação sem a comprovação de que a não realização do certame era de fato a melhor opção para atender ao interesse público, caracterizando burla ao processo licitatório e ferindo de forma irrefutável o disposto nos arts. 37, XXI, da Constituição Federal e 2º da lei das licitações nº 8.666/93 e os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, basilares das contratações públicas.

Participaram do julgamento os conselheiros Luiz Eduardo Cherem (Presidente), Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (Relator), Wilson Rogério Wan-Dall, Luiz Roberto Herbst, Cesar Filomeno Fontes, Herneus de Nadal e Julio Garcia. O conselheiro Luiz Roberto Herbst alegou impedimento para julgar as contas.

Na época o jornal Gazeta de Riomafra acompanhou completamente o caso fazendo inclusive reportagem do desfecho, culminando com uma CPI em 2013, onde irregularidades foram detectadas. Clique aqui e leia mais informações sobre o caso em.

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