Nesta segunda-feira (24) o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC publicou a decisão da 1ª Câmara de Direito Público mantendo a decisão do Fórum de Mafra quanto a exoneração de dois filhos de vereadores dos quadros de cargos comissionados da Prefeitura Municipal.
Os dois exonerados, foram contratados antes das eleições de 2016, anterior a reforma administrativa promovida na Prefeitura Municipal, fator que levou a ação do Ministério Público de Santa Catarina – MPSC pedindo a exoneração dos dois comissionados.
Segundo a lei orgânica municipal é proibido a prática de nepotismo desde 2012 mediante um TAC; ao caso concreto, porém, não se aplicava por ter surgido após a nomeação dos servidores em questão, quando aliás seus pais ainda não haviam sido eleitos para o legislativo local. Porém o MPSC apontou que o executivo promoveu uma reorganização administrativa que exigia a exoneração dos comissionados, admitida a possibilidade de nova nomeação. Desta forma os filhos dos vereadores não poderiam, neste caso, ser renomeados.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da ação, apontou em sua decisão que o prefeito resolveu então aplicar o instituto da transposição para evitar o desligamento dos quadros e manter seus vínculos. “O prefeito, ao invés de exonerar [os] filhos de vereadores eleitos para a legislatura 2017/2020 -, decidiu realizar transposição para integrá-los à nova estrutura administrativa, o que é vedado no caso em tela. À vista dessa inconsistência – uma vez que os cargos ocupados pelos servidores em questão não são de carreira -, a decisão objurgada merece permanecer incólume”, destacou o desembargador. Da liminar ainda cabe recurso. Porém a ação civil pública proposta pelo MP seguirá seu trâmite até julgamento de mérito na comarca de Mafra.