Trabalhadores da cultura terão renda emergencial em Mafra

Por Gazeta de Riomafra - 13/07/2020

A valorização da cultura e do agente cultural colabora para se conhecer melhor e preservar a memória e as raízes de um povo. Com a notícia de que Mafra irá receber repasse federal para área da cultura, o Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura conclama trabalhadores e trabalhadoras da cultura – pessoas que participam da cadeia produtiva dos seguimentos artísticos e culturais descritos no artigo 8º da Lei 14.017/202 (lei Aldir Blanc), de 29 de junho de 2020 – incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, para realizarem cadastro no Departamento de Cultura.

REPASSE PARA MAFRA

Conforme lista divulgada pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM, Mafra deve receber um repasse do Governo Federal de R$ 401.000,34 para o setor cultural. O recurso deve ser destinado em até 60 dias, a partir da data do recebimento, e o valor poderá ser utilizado para as seguintes finalidades:

– Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600,00 (*);

– Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;

– Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.

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QUEM PODE RECEBER – PESSOA FÃSICA

Conforme o artigo 6º da lei fará jus à renda emergencial (*) prevista no inciso I do caput do artigo 2º desta Lei os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:

– Terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;

– Não terem emprego formal ativo;

– Não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;

– Terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;

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– Não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

– Estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e

– Não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

QUEM PODE RECEBER – PESSOA JURÃDICA

A lei ainda oferece subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:

– Cadastros Estaduais de Cultura;

– Cadastros Municipais de Cultura;

– Cadastro Distrital de Cultura;

– Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

– Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

– Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);

– Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);

– outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei.

Conforme o artigo 7º, o subsídio mensal previsto no inciso II do caput do artigo 2º desta Lei terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.

PARA SE CADASTRAR – PF E PJ

O trabalhador da cultura (pessoa física) deve comparecer ao Departamento de Cultura que está atendendo provisoriamente na Avenida Cel. Severiano Maia, ao lado da Praça Ferroviário Miguel Bielecki das 8 às 12 horas ou das 13h30 às 17 horas, de segunda à sexta-feira. É importante que o interessado ligue no telefone: 3642-3592 e agende um horário, a fim de se evitar aglomerações.

O interessado deve portar os seguintes documentos com cópias: RG; CPF; Título de Eleitor; PIS. Também deve preencher o cadastro com as demais informações solicitadas como endereço, área de atuação, tempo de serviço, entre outros dados.

Já os que possuem pessoa jurídica, devem apresentar os seguintes documentos com cópias: Razão Social; CNPJ; Inscrição Municipal; Inscrição Estadual; Início do Cadastro; Situação Cadastral Vigente.Também deve preencher o cadastro com as demais informações solicitadas como endereço comercial, forma de atuação, atividade principal e atividade secundária (CNAE); cadastro cultural entre outros dados solicitados.

Este cadastro tem também o objetivo de realizar um banco de dados dos artistas locais.

VIA INTERNET

Para quem não quiser comparecer pessoalmente, é possível fazer o cadastro via internet no site: www.amplanorte.org.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/145224

Vale destacar que este cadastro é exclusivo para a renda emergencial.

SAIBA MAIS SOBRE A LEI ALDIR BLANC

A Lei Aldir Blanc é uma homenagem ao músico e compositor que morreu em maio deste anos vítima do coronavírus. A lei estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor é de R$ 3 bilhões, para auxiliar todo o setor cultural, que foi diretamente afetado pela pandemia da Covid-19. Uma regulamentação ainda deve ser editada pelo Governo Federal.

Acesse a lei: https://bit.ly/2DfEcOg.

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