Após a justiça eleitoral local ter afastada a vereadora Márcia Cristiane Nassif de sua função no Detran de Mafra, no último dia 20/10, como responsável pela obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a vereadora recorreu ao TRE e conseguiu uma liminar (tutela) na última quarta-feira 26, para retornar as suas funções na Delegacia Regional de PolÃcia, até que a justiça julgue a ação.
A vereadora foi denunciada pelo Ministério Público Eleitoral de Mafra, onde teria sido beneficiada nas eleições deste ano, de forma ilÃcita, para captar votos através de uma autoescola de Mafra, onde a então candidata à reeleição para o cargo de vereadora durante as eleições deste ano, teria usado das prerrogativas do cargo ocupado pela para obter vantagem eleitoral.
Segundo, consta na denúncia dos autos, alunos de autoescola, cujas declarações revelam que a candidata lhes facilitaria os testes de direção, se nela votassem, pedindo, ainda, o apoio de seus familiares.
Após ser notificada do afastamento de suas funções junto ao Detran de Mafra, recorreu da decisão da justiça local (antecipação de tutela), ao TRE em Florianópolis.
Em sua defesa, Márcia alega no recurso, que a prova em que se a decisão da justiça local foi produzida em inobservância à s regras processuais, ao argumento de que não haveria previsão especÃfica para determinar o afastamento de forma liminar da função pública até então exercida e que a suposta prática ilÃcita não teria mais finalidade, visto que o pleito eleitoral já encerou.
Ao analisar o recurso a juÃza relatora do TRE, Ana Cristina Ferro Blasi entendeu que não há notÃcia de qualquer interferência no trabalho investigatório realizado, tampouco de atos de coerção ou intimidação das testemunhas pela acusada e que não há elementos plausÃveis e robustos de que a investigada possa vir a comprometer a produção da prova ou frustrar a aplicação da lei ou causará dano à sociedade ou à instrução do processo e também permitir à investigada, os meios e os instrumentos necessários ao exercÃcio da ampla defesa e do contraditório, antes de se restringir os seus direitos individuais.
E finalmente a relatora entendeu que deve ser preservado o exercÃcio funcional da recorrente, em respeito à segurança jurÃdica, até o julgamento definitivo do recurso. Sendo assim, a juÃza deferiu parcialmente a tutela, para suspender a eficácia da decisão de primeiro grau, apenas para determinar que Márcia Cristiane Nassif possa exercer as funções para quais está investida atualmente.
A ação prossegue normalmente no Fórum de Mafra, onde no próximo dia 08/11 haverá a oitiva das testemunhas de defesa e de acusação, para após a ação ser julgada e sentenciada pela justiça eleitoral de Mafra.