Tribunal de Justiça confirma condenação de ex-prefeito mafrense por nepotismo
Diferente do que o Ministério Público Estadual havia pedido na condenação, o TJ/SC condenou o ex-prefeito Eto Scholze parcialmente, excluindo a obrigação de reparar o erário público e de perda do cargo público, mantendo a suspensão dos direitos políticos por três anos, a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período, o pagamento de multa civil no valor de duas vezes o salário de prefeito de Mafra
Há 7 anos - Atualizado em
Por Gazeta de Riomafra

Foi publicada nesta semana a sentença contra o ex-prefeito Roberto Agenor Scholze, onde ele foi condenado parcialmente pela pratica de nepotismo no período em que foi chefe do executivo mafrense. A publicação aconteceu após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TC/SC) julgar um recurso do ex-prefeito.

Na época ele contratou a mãe (Valnete Teresinha dos Santos) e sua madrasta (Wilmara Herzer). Sua mãe assumiu o cargo de secretária municipal interina do Bolsa Família e secretária municipal da Criança e Ação Social, já sua madrasta, o cargo de secretária municipal de Obras e Serviço.

Diferente do que o Ministério Público Estadual havia pedido na condenação, o TJ/SC condenou o ex-prefeito parcialmente excluindo a obrigação de reparar o erário público e de perda do cargo público, mantendo a suspensão dos direitos políticos por três anos, a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período, o pagamento de multa civil no valor de duas vezes o salário de prefeito de Mafra, além de anular as contratações e determinar que todos os funcionários em comissão que possuem parentesco com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores fossem exonerados.

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O desembargador Pedro Manoel Abreu em seu voto discorreu que o ex-prefeito Roberto Agenor Scholze tinha conhecimento da vedação legal, pois na condição de vereador – em 2011 – assinou um requerimento oficiando o executivo municipal e o Ministério Público para fosse cumprido o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre os poderes.

Em 2007 a Prefeitura e o MP assinaram um TAC, onde o executivo se comprometia a exonerar todos os cargos de confiança nomeados com parentesco consanguíneo em linha reta ou colateral até terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e dos cargos de direção da Câmara de Vereadores. E também no ano de 2007, a Câmara aprovou uma emenda: a Lei Orgânica do Município (LOM) proibindo tal contratação.

Destaca o desembargador que após cinco anos da publicação da emenda na LOM, Roberto, assim que assumiu o cargo de prefeito, em afronta a lei, nomeou sua mãe e sua madrasta para os cargos de secretárias municipais.

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