Tribunal de Justiça confirma interdição do IML de Mafra e dá seis meses para estado resolver situação

Por Gazeta de Riomafra - 02/05/2019

Em decisão monocrática interlocutória proferida na última quinta-feira (25/4), o desembargador Hélio do Valle Pereira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve a determinação do juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Mafra de interditar o Instituto Médico Legal da cidade e transferi-lo para um local adequado. Mas redefiniu o prazo para que o estado se adeque às exigências legais e remonte o Instituto, seguindo as normas de saúde e segurança.

Um dos problemas é que o IML – antes da ordem judicial – funcionava dentro de um presídio. Além disso, segundo inspeções realizadas pela vigilância sanitária, faltavam servidores para realização de uma simples higienização, os equipamentos de proteção individual usados nas necropsias não eram limpos – aliás, não havia um compartimento para guardar esses instrumentos e eles ficavam sobre a pia da sala onde eram realizados os exames. Os materiais pareciam inadequados ou estavam em precário estado de conservação, não havia um local apropriado para o armazenamento de objetos cortantes e faltavam lixeiras para o descarte dos resíduos. Além disso, a câmara de congelamento estava sem controle de temperatura e com vazamento. Por fim, o IML de Mafra não tinha “Habite-se”.

De acordo com os autos, para que os familiares das pessoas falecidas conseguissem realizar o reconhecimento dos corpos, precisavam aguardar fora do pátio ou entrar no presídio. Há relatos de que, em razão do odor, o consultório da prisão suspendeu as consultas. A situação não é nova, como revelam os documentos anexados ao processo.

Em 2013, a secretária de Estado da Justiça e Cidadania, em ofício ao secretário de Segurança Pública, disse: “Não posso entender como os serviços de medicina legal, em Mafra, foram prestados até o momento em situação tão calamitosa”. O juiz da comarca, ao analisar o caso em janeiro, afirmou que “todas as irregularidades constatadas há anos e ainda presentes no IML são de causar espécie a qualquer pessoa de padrão intelectual mínimo, além   de   servirem   de   motivação   para   qualquer   autoridade administrativa – com poder e capacidade jurídica para providências – intervir na causa e tomar providências práticas urgentes, o que, infelizmente, nunca ocorreu”.

Para o juiz, o IML expõe a graves riscos de saúde e de segurança pessoal   seus servidores, peritos, servidores do ergástulo, presos, visitantes de presos, usuários dos serviços médico-legais e, sem exagero, os vizinhos do prédio no qual está instalado o Instituto e também o restante da população de Mafra. Ele estipulou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

O estado recorreu. Entre outros argumentos, alegou que não houve omissão deliberada do poder público a ponto de justificar a “extrema medida de interdição”. Disse que a multa imposta é excessiva e o prazo dado, exíguo, pedindo que fosse alargado para um ano. Por fim, levantou a tese da preservação da discricionariedade administrativa e separação dos poderes.

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Sobre esse ponto específico, o desembargador Hélio do Valle Pereira pontuou que o Poder   Judiciário, em   situações   excepcionais, pode   determinar   que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes. “Diante desse horizonte de incúria do poder público, é mesmo recomendável que se imponha sanção por eventual descumprimento: a letargia vem de longa data e não há sinais perceptíveis de que algo esteja sendo verdadeiramente planejado a fim de encerrar o problema”, afirmou.

Valle Pereira, entretanto, ponderou que em 60 dias – prazo estipulado em 1ª instância – “é quase certo que a providência não será atendida, haja vista as próprias dificuldades inerentes a esse tipo de empreitada – planejamento, regularização do imóvel, infraestrutura   apropriada, licenças, alvará e demais procedimentos burocráticos de praxe”. Por isso, estipulou prazo de seis meses para que o governo resolva a situação e reduziu a multa para R$ 1 mil em caso de descumprimento. Com a ordem, o IML foi fechado e está funcionando, temporariamente, em Canoinhas. Este agravo ainda será apreciado, em seu mérito e de forma colegiada, pela 5ª Câmara de Direito Público do TJSC (Agravo de Instrumento n. 4010988-08.2019.8.24.0000).

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