A Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Epidemiológica informam que medidas de urgência precisaram ser tomadas para assegurar o direito à saúde da criança.
Após reunião com Dr. Fernando Orestes Rigoni, Juiz da Vara de Infância e de Juventude, está sendo realizado um trabalho em rede, envolvendo toda a Secretaria Municipal de Saúde, o Conselho Tutelar, e a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mafra com objetivo de realizar busca para atualização vacinal e/ou receber a vacina contra a Influenza 2019 das crianças em atraso vacinal.
Nesta oportunidade, foi entregue o levantamento realizado pelo setor de Vigilância Epidemiológica das crianças sem registros no sistema local. Nesta listagem constam crianças sem registro das doses da Campanha das vacinas contra Poliomielite, Sarampo de 2018 e Gripe Influenza desde 2017.
No período de campanha, os serviços foram organizados para que o acesso à vacinação fosse garantido por meio de horários expandidos, vacinação itinerante, ampla divulgação e busca ativa do público prioritário, em especial as crianças.
NEGLIGÊNCIA
Este termo assume diversas formas, neste caso, trata-se da saúde da criança, ao deixar de receber a vacina. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o artigo 4º, deixa claro que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida”, entre eles, a saúde. Já o artigo 14, parágrafo 1º, traz que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Pelo artigo 249 do Estatuto, o descumprimento do calendário de imunização, que é parte dos “deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda”, sujeita o infrator a “multa”. Sendo assim, os pais que se recusarem, por motivos injustificados, a vacinar seus filhos, no tocante aos casos recomendados pelo Ministério da Saúde, podem vir a serem responsabilizados legalmente.
Quando há motivo específico, como alergias ou outros problemas de saúde, que apresentam ressalvas a não-vacinação, devem ser comprovados por laudo médico, pois não se trata de uma escolha dos pais, e sim de um direito violado da criança.
PANORAMA DA CAMPANHA
A Secretaria Municipal de Saúde salienta que, mesmo com toda a divulgação em mídia e com as ESFs atendendo aos sábados, a cobertura da Vacinação contra a Influenza 2019 está baixa, sendo até o momento imunizados apenas 64,25% da meta que é 90%, e também, que já foram realizadas coletas de casos suspeitos internados no município.
ÚLTIMOS DIAS PARA VACINAÇÃO
A campanha de vacinação contra a Influenza encerra-se nesta sexta-feira, dia 31. A Secretaria Municipal de Saúde de Mafra conclama aqueles que ainda não tomaram a vacina a procurarem as Unidades de Saúde da Família que contam com sala de vacinação. Vale destacar que para sistematizar o atendimento as pessoas devem ter em mãos a carteira de vacinação e o cartão do SUS.