Manifestantes infringem normas do código de trânsito e são multados durante manifestação

Por Gazeta de Riomafra - 20/03/2021

Na tarde do último domingo (14) mesmo com todas as normas e orientações de combate a proliferação da Covid-19 indicando que as pessoas não realizem aglomerações, um grupo de manifestantes promoveu uma carreata contra as restrições impostas pelos governos estaduais e municipais.

A carreata que tinha vários nomes: Carreata de 270.000 mortos, Carreata de 2.000 mortos por dia, Carreata de UTIS colapsadas, Carreata de falta de vacina, Carreata do negacionismo, Carreta do não use a máscara, Carreta de 6 reais a gasolina, Carreata de 100 reais o gás, entre outros.

A concentração foi na via marginal na altura do km 7 da BR-116, e devido ao bloqueio da via a Arteris Planalto Sul acionou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) que se deslocou até o local.

Ao chegarem no local da concentração os polícias realizaram a fiscalização de automóveis que estavam estacionados na via de rolamento interrompendo o trânsito indo contra o artigo 181 inciso V do Código Brasileiro de Trânsito, que dispõe que estacionar o veículo na pista de rolamento das rodovias, implicando em infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.

Fato que gerou revolta dos manifestantes que agrediram verbalmente os policiais em serviço, alguns manifestantes reclamaram de forma ofensiva da ação da PRF em suas redes sociais.

Os veículos que estavam estacionados de forma irregular foram multados, o que também gerou revolta dos manifestantes.

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Em nota a PRF disse que atendeu ao chamado da Arteris Planalto Sul por volta da 15 horas e, ao chegar ao local fiscalizou os veículos que estavam estacionados sobre a faixa de rolamento interrompendo o trânsito. Na nota a Polícia Rodoviária Federal diz ainda que haviam cerca de 100 veículos envolvidos na manifestação, mas apenas alguns estacionados em local proibido.

A via foi liberada e seu trânsito voltou ao normal próximo das 16h30.

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