A 2ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Mandirituba (município da comarca) na gestão 2009-2012 e mais dez réus por ato de improbidade administrativa. Nove dos réus foram também denunciados criminalmente por vários crimes, como associação criminosa, fraude a licitação, falsificação de documentos, falsidade ideológica e peculato. Os fatos investigados ocorreram em 2011 e envolvem um contrato milionário para manutenção da frota municipal de veículos.
De acordo com as investigações do Ministério Público, o processo licitatório realizado em 2011 apresentou diversos indícios de fraude para favorecimento da empresa vencedora, cujo proprietário tem relação de parentesco com dois então secretários municipais (de Finanças e de Transportes), também réus nos processos.
Os orçamentos apresentados no processo licitatório não continham data e assinatura dos cotadores, alguns documentos entregues eram falsos ou com assinaturas falsificadas, e o edital (assim como o contrato decorrente do certame) não especificava as quantidades máximas de peças a serem adquiridas, deixando o administrador público livre para gastar o quanto bem entendesse, o que efetivamente ocorreu, conforme apurou o MPPR.
Foram constatados ainda pagamentos a maior, superfaturamento no valor de peças e pagamento por itens não recebidos pela prefeitura. Segundo cálculo apresentado na ação, o valor pago a mais do que constava no edital ultrapassou, na época, R$ 880 mil.
Além do ex-prefeito e dos dois ex-secretários, são também réus na ação civil pública a então secretária de Educação, o procurador jurídico do município e os integrantes da comissão de licitação na época, a empresa, seu proprietário e seu representante. Todos as pessoas físicas foram também denunciadas criminalmente, com exceção do então procurador jurídico do município.
Na ação civil, o MPPR requer a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública nos casos cabíveis, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e ressarcimento integral dos danos ao erário. Liminarmente, requer que seja decretada a indisponibilidade de bens dos réus no valor atualizado do dano ao erário, de R$ 2,939 milhões.