Prefeita e vice de Agudos do Sul têm os mandatos cassados pela justiça

Por Gazeta de Quitandinha e Campo do Tenente - 21/07/2017

Na última semana o juiz da 14ª Zona Eleitoral do Paraná, Thiago Bertuol de Oliveira, da comarca de Fazenda Rio Grande, acatou a denúncia de compra de votos contra a prefeita de Agudos do Sul, Luciane Maira Teixeira e de seu vice Manir Araújo Munhoz (Maninho da Lanchonete), eleitos nas últimas eleições de outubro/2016.

O juiz eleitoral entendeu que os réus cometeram crime eleitoral ao doar vales combustíveis para vários eleitores. O flagrante ocorreu na véspera da eleição, onde uma viatura da Polícia Militar fazia ronda no dia 02/10/16 e abordou o proprietário do posto de combustível, após achar estranho o alto fluxo de veículos, que faziam fila para abastecer. Além do fato de que os clientes pagavam com tickets, ao invés de dinheiro ou cartão e muitas vezes abasteciam por litros. Os policiais na ocasião, registraram o flagrante recolhendo os tickets de pagamento, entregando o material ao Fórum da Fazenda Rio Grande.

Os candidatos eleitos, negaram as acusações na época dos fatos e durante a posse, alegando que fizeram uma campanha limpa, “pedindo votos de casa em casa, e tivemos o reconhecimento do povo, por isso vencemos a eleição”, se defendeu Luciane.

Porém, após homologação das eleições, a coligação “Da Verdade do Trabalho e do Respeito, Fazendo o Bem sem Olhar a Quem”, encabeçada pelo candidato Augustinho Tremeia, reuniram provas, requereram investigações e entrou com representação na Justiça Eleitoral, denunciando o caso que tramitou no Fórum da Fazenda Rio Grande, onde foram ouvidas testemunhas de defesa e de acusação, inclusive a do presidente da Câmara de Vereadores Jessé Zoellner.

Na última semana a Justiça Eleitoral sentenciou o caso decidindo cassar os diplomas da prefeita de Agudos do Sul, Luciane Teixeira e do vice Manir Munhoz e, consequentemente os mandatos e ilegibilidade por oito anos dos réus, além de multa de 10 mil UFIRs.

Luciane Teixeira e Manir tem prazo de 15 dias, a partir da notificação, para recorrer da sentença. Ela pode permanecer no cargo, mesmo com a sentença ou ser cassada. Se ela tiver que deixar o comando do município, quem assume o cargo de prefeito é o presidente da Câmara, Jessé Zoellner.

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