Uma das recomendações proferidas pelo decreto do Governo do Estado, e replicado pelo decreto assinado pela prefeita Maria Júlia, é a suspensão de eventos públicos e particulares, de qualquer natureza, cuja reunião possa ter um quorum maior de 50 pessoas. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), evitar grandes aglomerações é, atualmente, a medida mais eficiente de combate contra o Coronavirus, enquanto não há desenvolvimento de testes mais apurados e vacinas contra a doença.
Em Quitandinha, algumas entidades locais já aderiram ao movimento de contenção e tomaram providências com relação a essa recomendação. A primeira foi a própria Prefeitura de Quitandinha, que cancelou todos os eventos promovidos e organizados pelo executivo, tais como encontros, inaugurações, festas e feiras.
A Diocese de São José dos Pinhais, que dirige o subsetor pastoral de Campo do Tenente, Quitandinha e Rio Negro, suspenderam todas as missas, celebrações, batizados, matrimônios e momentos devocionais, tais como novenas, vigÃlias, grupos de oração e afins, em suas paróquias até o dia 31 de Março. Além disso, estão também suspensas as atividades de catequese, retiros, eventos e outros encontros.
Em informe, o Padre Fábio Meira, pároco de Quitandinha afirma que “cada Paróquia irá, dentro de suas possibilidades, realizar missas privadas com transmissão pelas redes sociais e rádios. A Igreja Matriz de cada paróquia permanecerá aberta para a oração individual de cada paroquianoâ€, diz.
SEMANA SANTA
De acordo com a nota da Diocese, os párocos e fiéis deverão aguardar mais orientações da Diocese sobre as celebrações da Semana Santa. “Pedimos a todos os nossos paroquianos que compreendam a situação grave em nosso paÃs e que de suas casas nos unamos em oração. Por fim, que estejamos atentos aos cumprimentos das normas governamentais e eclesiásticasâ€, completa.
RECOMENDAÇÃO
O artigo quinto do decreto municipal, assinado na terça feira (17) pela prefeita Maria Júlia, reforça a mesma recomendação do decreto estadual, sobre a suspensão de eventos, ainda que restritos ou privados, mesmo em bares, lanchonetes, restaurantes e afins, determinando que os quais, caso sejam realizados, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e passivos de sansões legais.
Em seu parágrafo único, o decreto afirma que “A qualquer momento, se constatado o risco de contaminação, para garantir a segurança da saúde da população, poderá a Secretaria Municipal de Saúde através da vigilância sanitária e da Defesa Civil, até mesmo com apoio de força da PolÃcia Militar, determinar o fechamento de local ou estabelecimento ou o cancelamento de evento privadoâ€.