Alistamento, transferência e regularização de título começam a ser feitos pela internet
Há 5 anos - Atualizado em
Por Assessoria

Os serviços de primeiro título (alistamento eleitoral), mudança de município (transferência), alteração de dados indispensáveis para obtenção de certidões, alteração de local de votação por justificada necessidade de mobilidade e regularização de título cancelado estão sendo realizados apenas on-line, dispensada a coleta biométrica. A medida, que vale até o dia 6 de maio, data a partir da qual nenhuma alteração pode ser feita no cadastro eleitoral, faz parte do conjunto de providências da Justiça Eleitoral para evitar filas e aglomerações diante da pandemia do Covid-19.

Para solicitar atendimento, o interessado deverá preencher o formulário de pré-atendimento eleitoral (TÍTULO NET) disponibilizado no link logo abaixo, e cumulativamente, sob pena de não ser aceito, anexar em campo próprio do formulário os documentos necessários à comprovação da validade do seu requerimento. Leia no link a descrição atentamente dos documentos necessários.

Para os eleitores que queiram realizar a transferência de cidade: o comprovante deverá ter mais de 3 (três) meses e, no máximo, um ano (deverá ser de abril de 2019 a janeiro de 2020).

CLIQUE AQUI PARA DAR ENTRADA NO SEU REQUERIMENTO

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O atendimento eletrônico, vigente em todo o país, foi previsto pela Resolução nº 23.616/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada na sexta-feira (17), e pela Resolução TRE-PR 854/2020, de 20 de abril de 2020.

E-Título

Diante da impossibilidade de impressão do título de eleitor pela internet, recomenda-se o download em smartphones e tablets, nas plataformas iOS ou Android, do aplicativo E-Título, a via digital do título do eleitor. A visualização dos dados atualizados pode variar conforme o prazo de processamento dos sistemas eleitorais.

Biometria

A Resolução TSE nº 23.616/2020 suspendeu os efeitos dos cancelamentos de títulos de eleitor decorrentes das revisões biométricas realizadas em 2019. Ou seja, o eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório em 2019 ficará regular até o segundo turno das eleições em outubro, quando a inscrição voltará a ser cancelada.

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