Plenário do STF decidiu pela constitucionalidade de pagamento de 13º salário e abono de férias. Atualmente em Riomafra, os prefeitos, vice e vereadores não recebem estes benefícios. Caso haja o pagamento, em Mafra iria onerar os cofres públicos em cerca de R$ 392 mil durante os quatro anos. Já Rio Negro haveria um ônus em torno de R$ 330 mil nos próximos quatro anos
No auge da crise financeira e política brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão no mínimo polêmica: reconheceu a legalidade do pagamento de 13º salário e do abono de férias para prefeitos, vices e vereadores. Para o STF, o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República, que assegura que o membro de poder, o detentor de mandato eletivo, […] secretários municipais, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
A decisão tem repercussão geral reconhecida, ou seja, criou jurisprudência, podendo ser aplicada em qualquer município brasileiro. Por maioria, venceu o entendimento proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso em 2016, por seis votos a quatro.
EM RIOMAFRA
Atualmente em Riomafra, os prefeitos, vice e vereadores não recebem estes benefícios. Para que os mesmos comecem a receber estes vencimentos, terão que criar uma lei municipal e alterar a lei orgânica de ambos os municípios, pois a mesma não prevê tais vencimentos para estes agentes políticos.
Também tanto os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores também não tem previsão de abono de férias. Os prefeitos são obrigados por lei a tirar um mês de férias por ano. Já os vereadores também não tem abono e nem férias, porém contam com recesso parlamentar que inicia na segunda metade do mês de dezembro se prolongando até o início de fevereiro.
Caso os agentes políticos (prefeito, vice e vereadores) de Mafra resolvam que devem receber o 13º salário, sem contar o abono de férias, os cofres públicos municipais serão onerados em mais de R$ 392 mil durante os quatro anos do atual mandato. Os cálculos foram feitos, levando em consideração o valor bruto dos subsídios do prefeito, do vice e dos 13 vereadores. Em apenas um ano a despesa aumentaria em R$ 98.039,63.
Atualmente em Mafra, o prefeito recebe um salário mensal (bruto) de R$ 18.672,18; o vice-prefeito R$ 9.336,09 e os vereadores, o salário de R$ 5.002,23 mensais, o presidente da Câmara o dobro R$ 10.004,60 por mês.
Já em Rio Negro, além do prefeito, vice, os 10 vereadores também terão direito ao 13º salário e ao abono de férias. No cálculo de Rio Negro, também não foi levado em conta o valor do abono de férias. O número de cadeiras não aumentou na atual legislatura 2017/2020 que iniciou em janeiro, permanecendo com nove vereadores. A despesa extra para os cofres públicos municiais seria cerca de R$ 330 mil nos próximos quatro anos, que é o período da legislatura.
Atualmente em Rio Negro o prefeito municipal, recebe um salário mensal de (bruto) de R$ 19.322,24, o vice-prefeito R$ 7.169,55, o presidente da Câmara rionegrense R$ 7.353,39, já os demais vereadores R$ 6.066,54 mensais.
IMPORTANTE
As projeções de gastos só se efetivarão se prefeitos, vice e vereadores das duas cidades optarem por receber o 13º salário. O abono de férias precisa ser calculado sob fórmula própria nas contabilidades das Prefeituras e Câmaras de Vereadores. O cálculo final pode até aumentar, se por exemplo, um vereador entrar em licença e a Câmara for obrigada a chamar o suplente para assumir a cadeira do legislador ausente. O direito ao 13º é uma briga histórica entre as Câmaras de Vereadores e Prefeituras e os Tribunais de Contas dos estados, que até a decisão do STF, não reconheciam e não autorizavam esses benefícios aos agentes políticos.
MOBILIZAÇÃO
Cabe agora a mobilização da sociedade, no sentindo de sensibilizar os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no sentindo de conscientiza-los a abrir mão deles, visto que seus salários e demais vantagens são significativamente altos para a realidade atual dos municípios de Rio Negro e Mafra e até hoje nunca foi pago.
Até porque, em várias cidades já existem movimentos da sociedade em baixar seus vencimentos, sendo assim, tal decisão do Supremo vai na contra mão do clamor popular neste momento caótico em que o pais atravessa.