No mês de abril deste ano Secretaria da Fazenda de Rio Negro realizou o cadastramento de provedores de rede de compartilhamento (aplicativos de transporte privado individual) para a concessão de alvará de funcionamento no municÃpio, atendendo a Lei Municipal nº 3.230/2022.
Todos os documentos das empresas cadastradas foram devidamente analisados para então receberem o alvará de licença para a operação no municÃpio de Rio Negro.
A orientação é que a população verifique se o veÃculo utilizado para o serviço possui o selo no para-brisa que identifica que o veÃculo está habilitado. Desta forma, o serviço utilizado é legalizado, proporcionando maior conforto e segurança ao usuário.
A Lei Municipal nº 3.230/2022 tem como objetivo regulamentar a prestação de serviço de transporte remunerado privado de passageiros previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação no MunicÃpio de Rio Negro, assegurando a isonomia, a livre concorrência e transparência de serviços de compartilhamento de veÃculos, de forma a garantir segurança e confiabilidade, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da PolÃtica Nacional de Mobilidade Urbana.
De acordo com o Artigo 22, a exploração da atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos na referida lei caracterizará transporte ilegal de passageiros ou concorrência desleal, conforme Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012 e Lei Federal nº 13.640, de 26 de março de 2018.